Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

ANUÊNCIA

Anuência de Uso e Ocupação do Solo é o documento no qual se verifica no Plano Diretor Municipal, se a atividade pretendida pode ou não ser estabelecida em determinado endereço e zoneamento

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  • Comprovante de residência

    Em nome do representante legal, expedido nos últimos 60 dias (contas de água, luz ou telefone, entre outros, com exceção de faturas de cartão de crédito). ********
    Observação: caso o comprovante de residência não esteja em nome do interessado apresentar declaração assinada pelo titular do comprovante de residência atestando o domicílio.

  • Descrição da concepção geral do projeto

    Descrição geral da área do empreendimento e da concepção geral do projeto proposto, contendo objetivo, atividades a serem desenvolvidas, equipamentos, destino dos resíduos e efluentes, localização, acessos, informações sobre a área a ser construída, previsão do número de funcionários envolvidos, processo utilizado, informações sobre emissões atmosféricas, geração de resíduos, emissão sonora, apresentando a forma de tratamento e disposição final e outos aspectos relevantes.

  • Comprovante do imóvel

    Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, entre outros); ou Certidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel acompanhada de documento comprobatório da posse do imóvel (documento de posse em nome do interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, entre outros.); ou Certidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ou Decreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação

  • Autorização para Intervenções em Bens Imóveis em áreas Tombados

    Apresentar Autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) para Intervenções em Bens Imóveis em áreas Tombados, quando houver a necessidade de desmatamento para a implantação do empreendimento

  • Para Pessoa Física

    Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);

  • Para Pessoa Jurídica

    Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado; Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa (caso tenha havido mudança) ou Cópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ou Cópia do Requerimento de empresário individual. OBS.: Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança).

  • Planta Georreferenciada

    Em coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000, da poligonal do imóvel, informando limites e área do terreno, de acordo com os dados contidos no documento de registro do imóvel; localizando onde será implantado o empreendimento, atividade ou área de interferência, área do desmatamento (quando for o caso), área destinada à Reserva Legal, estruturas internas existentes e/ou projetadas, recursos naturais e/ou artificiais existentes (cursos d'água, açudes e barreiros), bacia hidrográfica e as áreas de preservação permanente, além de indicar quando o empreendimento estiver inserido em áreas especiais (Unidades de Conservação, terras indígenas, entre outros).

  • Arquivos SHAPEFILE e KML/KMZ

    Segundo a Environmental Systems Research Institute (ESRI) o shapefile (.shp) “é um formato de armazenagem de dados vetoriais para armazenar a posição, formato e atributos de feições geográficas”. Destarte, faz-se necessário saber que existem três tipos de camadas vetoriais, que são:
    Ponto: caracterizado por um único vértice (par de coordenadas)
    Linha: deve ter no mínimo dois vértices (representa elementos que possuem extensão linear)
    Polígono: deve ter no mínimo três vértices gerando elementos que representam áreas e perímetro.
    Salienta-se que toda camada vetorial deve conter atributos que podem ser visualizados em tabela associada às propriedades do elemento gráfico. Para que não ocorram erros de análise e, consequentemente, nos resultados obtidos, é necessário que o profissional responsável tenha noções de processamento e representação de dados cartográficos, além de ter domínio das ferramentas, como os Sistemas de Informação Geográfica (SIG).
    Para a confecção de um arquivo shapefile recomendamos o software QuantumGIS (QGIS), que é um programa de SIG gratuito, licenciado pela General Public License (GNU). O QGIS possui uma interface gráfica simples, permitindo aos usuários a análise tanto de dados vetoriais quanto matriciais. Através desse software, também é possível exportar um arquivo shapefile para a extensão kml (arquivo elaborado para uso com o Google Earth).
    Ademais, o sistema geodésico de referência adotado pela SUDEMA é o SIRGAS 2000 (Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas), juntamente ao sistema de coordenadas métricas planas UTM (Universal Transversa de Mercator), que é dividido em 60 fusos de 6º de amplitude, contados a partir do antimeridiano de Greenwich, rumo oeste-leste. Cada fuso também pode ser chamado de zona (delimitada por dois meridianos consecutivos), o estado do Ceará encontra-se na zona 24 sul.

  • Requerimento

    Impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgado. As procurações particulares deverão ter firma reconhecida.

  • Pagamento do custo do serviço
A SUDEMA poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento
Periodo da Manhã: das 7:30 h às 11:30 h
Periodo da Tarde: das 13:00 h às 17:00 h
Potencial Poluidor - Degradador Valores (UFR)

Baixo 19,13
Médio 59,81
Alto 119,62

O protocolo da abertura dos processos da Anuência é presencial na sede da SUDEMA.

Informações da secretaria

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Telefone:
(88) 35611508
Email:
sudema@ico.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A QUINTA 07:30 HS À 11:30 E DE 13:00 AS 17:00 H. SEXTA FEIRA 07:30 HS À 13:00
Endereço:
RUA FRANCISCO MACIEL , 2194CENTRO, CEP:63430-000

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