Valores
Valorização da cultura e do turismo local: Promover as riquezas culturais e turísticas do município/estado, incentivando a produção artística e cultural, e valorizando o patrimônio histórico e natural.
Preservação do patrimônio: Conservar e proteger os bens culturais, históricos e naturais, garantindo sua transmissão para futuras gerações.
Atribuições da Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO: Compete à Secretaria de Cultura e Turismo: 1. Formular, planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas de desenvolvimento cultural e turístico do município. 2. Preservar, proteger e valorizar o patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial do município. 3. Promover, incentivar e apoiar manifestações culturais nas suas diversas expressões, abrangendo música, dança, teatro, artes visuais, literatura, folclore, cultura popular, entre outras. 4. Elaborar e executar projetos e programas de valorização da cultura local, estimulando a produção, difusão e circulação de bens e serviços culturais. 5. Estimular e apoiar a formação e capacitação de artistas, produtores culturais e agentes turísticos. 6. Planejar e desenvolver ações voltadas para o fomento do turismo, especialmente o turismo cultural, ecológico, histórico, religioso, de eventos e rural, promovendo o município como destino turístico. 7. Apoiar e organizar eventos culturais, festivais, feiras, exposições, encontros, oficinas e demais atividades que valorizem e fortaleçam a identidade cultural do município. 8. Promover campanhas de divulgação do patrimônio turístico e cultural, tanto no âmbito regional quanto nacional. 9. Identificar, catalogar, preservar e promover os bens de valor cultural, natural e turístico do município.
Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos. Apoiar e incentivar o artesanato local como expressão cultural e meio de geração de renda. Coordenar, quando existente, os equipamentos culturais do município, como museus, centros culturais, teatros, bibliotecas, arquivos e pontos de cultura. Fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo, promovendo a geração de emprego e renda, respeitando o meio ambiente, a cultura local e a inclusão social. Articular-se com órgãos estaduais, federais e organismos internacionais para a captação de recursos e apoio técnico aos projetos de cultura e turismo. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Atribuições do Gestor
ATRIBUIÇÕES DO(A) GESTOR(A) DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO : Compete ao(à) Gestor(a) da Secretaria de Cultura e Turismo: 1. Representar oficialmente a Secretaria de Cultura e Turismo perante o Prefeito, demais órgãos da administração pública, entidades privadas, organizações da sociedade civil, conselhos, fóruns, movimentos culturais e turísticos. 2. Planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e avaliar a execução das políticas públicas de cultura e turismo no âmbito municipal. 3. Elaborar e propor diretrizes, planos, programas, projetos e ações que promovam o desenvolvimento cultural e turístico do município. 4. Gerenciar os recursos humanos, materiais, financeiros e tecnológicos da Secretaria, zelando pela sua correta aplicação. 5. Propor, coordenar e acompanhar ações de preservação, valorização e promoção do patrimônio histórico, artístico, cultural e turístico do município. 6. Articular parcerias e convênios com órgãos federais, estaduais, municipais, entidades privadas e organismos internacionais para fortalecimento das atividades culturais e turísticas. 7. Apoiar e fomentar a realização de eventos culturais, artísticos, folclóricos, religiosos, turísticos e de desenvolvimento do artesanato local.
8. Coordenar e supervisionar o funcionamento dos equipamentos culturais e turísticos do município, como museus, centros culturais, teatros, bibliotecas, arquivos, espaços de eventos e pontos de cultura, quando existentes. 9. Promover a capacitação de agentes culturais, produtores, artistas, guias de turismo, empreendedores e demais atores envolvidos nos setores cultural e turístico. 10. Gerir as ações de divulgação e promoção dos atrativos culturais e turísticos do município, fortalecendo sua imagem como destino turístico. 11. Incentivar práticas sustentáveis no turismo, garantindo a preservação do meio ambiente, da cultura local e o desenvolvimento econômico com inclusão social. 12. Elaborar e acompanhar o orçamento da Secretaria, alinhando as despesas e investimentos com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). 13. Promover a participação social nas discussões e elaboração das políticas públicas, articulando-se com conselhos municipais, fóruns e entidades do setor. 14. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem legalmente atribuídas pelo Prefeito.