Missão
Apoiar à agricultura familiar, incentivando práticas agrícolas sustentáveis, oferecendo assistência técnica e promovendo o acesso ao crédito rural.
Visão
Formar parcerias com instituições financeiras e outras esferas de governo, a Secretaria busca incentivar a produção rural, apoiar a capacitação dos trabalhadores rurais e promover a inclusão social de populações em situação de vulnerabilidade.
Valores
Comprometimento com o cidadão: A secretaria busca atender às necessidades do agricultor e da comunidade local, oferecendo serviços de qualidade e promovendo a participação social
Inovação: A secretaria busca implementar novas tecnologias e práticas para o desenvolvimento do setor rural, buscando maior produtividade e sustentabilidade
1- Incentivar a produção de alimentos orgânicos e ecológicos como alternativa para o desenvolvimento econômico sustentável e a preservação dos ecossistemas. 2- Realizar campanhas de educação ambiental voltadas para os produtores rurais, pescadores e a população em geral, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância da conservação dos recursos naturais.
Propósito
Coordenar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável da pesca, com foco na conservação dos recursos pesqueiros e no bem-estar das comunidades pesqueiras. Apoiar os produtores rurais ligados à pecuária, com programas voltados à produção de leite, criação de gado de corte e práticas sustentáveis de manejo do rebanho
Atribuições da Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, RECURSOS HÍDRICOS E AGROPECUÁRIA Compete à Secretaria de Agricultura, Pesca, Recursos Hídricos e Agropecuária: 1. Planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, agrícola, pecuário, pesqueiro e de gestão dos recursos hídricos no município. 2. Promover ações de incentivo, apoio e fortalecimento da agricultura familiar, da agropecuária, da pesca artesanal e do extrativismo sustentável. 3. Implementar programas de assistência técnica, extensão rural, capacitação e desenvolvimento de tecnologias voltadas aos produtores rurais, pescadores e trabalhadores do setor agropecuário. 4. Fomentar atividades de produção, comercialização e escoamento dos produtos agrícolas, pecuários e da pesca, apoiando feiras livres, mercados, cooperativas e associações. 5. Desenvolver políticas de segurança hídrica, promovendo o uso sustentável, a conservação, a gestão e a ampliação do acesso à água para consumo humano, produção agrícola e pecuária. 6. Planejar e executar ações de convivência com o semiárido, como construção de cisternas, barragens, açudes, poços, sistemas de irrigação e outras tecnologias de captação e armazenamento de água. 7. Coordenar ações de defesa sanitária animal e vegetal, em articulação com órgãos estaduais e federais competentes.
Promover o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário, incentivando práticas de conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e uso responsável dos recursos naturais. Articular e implementar projetos voltados ao desenvolvimento da piscicultura, da pesca artesanal e da aquicultura sustentável no município. Apoiar políticas de crédito rural, financiamento e acesso a linhas de apoio aos agricultores, pecuaristas e pescadores. Realizar o monitoramento dos impactos climáticos e orientar os produtores sobre práticas de mitigação e adaptação. Promover feiras, exposições, eventos, capacitações e encontros técnicos voltados ao fortalecimento do setor rural, pesqueiro e agropecuário. . Articular-se com entidades governamentais, não governamentais, cooperativas, associações e órgãos de pesquisa e extensão para implementação de políticas públicas eficazes. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Atribuições do Gestor
ATRIBUIÇÕES DO(A) GESTOR(A) DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, RECURSOS HÍDRICOS E AGROPECUÁRIA : Compete ao(à) Gestor(a) da Secretaria de Agricultura, Pesca, Recursos Hídricos e Agropecuária: 1. Representar a Secretaria perante o Prefeito, órgãos públicos, entidades privadas, movimentos sociais, associações, sindicatos e demais instâncias ligadas ao setor rural, agropecuário, pesqueiro e de recursos hídricos. 2. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os programas, projetos, atividades e políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria. 3. Gerenciar os recursos humanos, financeiros, materiais e tecnológicos da Secretaria, zelando pela boa aplicação dos mesmos. 4. Propor, planejar e executar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária, pesca, aquicultura e gestão dos recursos hídricos do município. 5. Promover articulações com órgãos estaduais, federais e instituições privadas para captação de recursos, parcerias e implementação de projetos. 6. Acompanhar e apoiar os processos de assistência técnica, extensão rural, qualificação profissional e desenvolvimento tecnológico para os produtores, pescadores e trabalhadores rurais.
7. Coordenar ações de incentivo à produção, comercialização e escoamento de produtos agropecuários e pesqueiros, fortalecendo as cadeias produtivas locais. 8. Supervisionar e promover ações de defesa sanitária animal e vegetal, em consonância com os órgãos competentes. 9. Planejar e acompanhar ações de convivência com o semiárido, bem como projetos de infraestrutura hídrica, como construção de barragens, cisternas, poços e sistemas de irrigação. 10. Fomentar a preservação e uso sustentável dos recursos naturais, promovendo a gestão integrada dos recursos hídricos no território municipal. 11. Organizar e participar de feiras, eventos, capacitações e atividades que fortaleçam o setor agropecuário, pesqueiro e rural. 12. Garantir a participação dos produtores, pescadores e demais atores do setor nas discussões sobre as políticas públicas, através de conselhos, fóruns e espaços de participação social. 13. Elaborar, executar e acompanhar o orçamento da Secretaria, de acordo com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). 14. Exercer outras atribuições correlatas ou que lhe forem delegadas pelo Prefeito.