Aurineide Amaro de Sousa
Prefeito(a)
Aurineide Amaro de Sousa, servidora pública, professora, sindicalizada, otimista e guerreira. Nasceu em 04 de março de 1978 na cidade de Lavras da Mangabeira - Ceará, filha de Antônio José de Sousa e Fátima Amaro de Sousa. Estudou até o 5ª Série (atualmente 6º ano) no Distrito de Aman [...]
Pedro Jeronimo Dantas
Vice-prefeito(a)
Diretor
Rua Francisco Moraes Moreira , Nº 1472 - Cidade Nova - CEP: 63.430-000
de Segunda A Sexta das 07:30 As 11:30 e das 13:00 As 17:00
(88) 3561-1508
contran@ico.ce.gov.br
Controladoria Geral do Municipio
Rua Francisca Alves de Morais , Nº S/N - Centro - CEP: 63.430-000
de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00
(88) 3561- 508
controladoria@ico.ce.gov.br
Chefe de Gabinete
Av. Ilidio Sampaio , Nº 2131 - Centro - CEP: 63.430-00
de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00
(88) 3561-1628
gabinete@ico.ce.gov.br
Ouvidor (a) do Municipio
Rua Ilidio Sampaio , Nº 2131 - Centro - CEP: 63.430-000
de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00
(88) 3561-1508
prefeitura@ico.ce.gov.br
Procurador(a) Geral
Rua Ilidio Sampaio , Nº 2131 - Centro - CEP: 63.430-000
de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00
(88) 3561-1508
procuradoria@ico.ce.gov.br
Secretário(a) Geral
Rua Francisca Alves de Morais S/n , Nº SN - Gerência - CEP: 63.430-000
Atendimento Ao Público de 07:30 às 11:30 de Segunda à Sexta, Expediente Interno 13:00 às 17:00 de Segunda à Quinta
(88) 3561-1508
admefinancas@ico.ce.gov.br
Secretário(a) Geral
Rua Ilídio Sampio , Nº 2036 - Centro - CEP: 63.430-000
Seg A Qui 07:30 às 11:30|13:00 às 17:00 - Sex 07:30 às 13:00
(88) .3561-1508
agricultura@ico.ce.gov.br
Secretário(a) Geral
Avenida Ilidio Sampaio , Nº 2056 - Centro - CEP: 63.430-000
Seg A Qui 07:30 às 11:30|13:00 às 17:00 - Sex 07:30 às 13:00
(88) 3561-1508
cultura@ico.ce.gov.br
Secretário(a) Geral
Rua Dr. Inácio Dias, N° 1274-1370 , Nº 117 - Centro - CEP: 63.430-000
de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00
(88) 3561-1508
educacao@ico.ce.gov.br
Secretário(a) Geral
Av. Ilidio Sampaio , Nº 2056 - Centro - CEP: 63.430-000
de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00
(88) 3561-1508
esporte@ico.ce.gov.br
Secretária
Rua Jairo Almeida Alencar , Nº SN - Centro - CEP: 63.430-000
de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00
(88) 3561-1508
infraestrutura@ico.ce.gov.br
Secretário(a) Geral
Rua São José , Nº 1171 - Centro - CEP: 63.430-000
de Segunda A Sexta das 7:30 As 13:30 e de 13:00 As 17:00
(88) 3561-5362
saude@ico.ce.gov.br
Secretário(a) Geral
Deputado José Walfrido Monteiro , Nº 889 - Centro - CEP: 63.430-000
de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00
(88) 3561-1508
segurancapublica@ico.ce.gov.br
Secretário(a) Geral
Rua Francisco Maciel , Nº SN - Centro - CEP: 63.430-000
de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00
(88) 3561-2607
assistencia@ico.ce.gov.br
Secretário(a) Geral
Rua Ilidio Sampaio , Nº 2131 - Centro - CEP: 63.430-000
Seg A Qui 07:30 às 11:30|13:00 às 17:00 - Sex 07:30 às 13:00
(88) .3561-1508
mulher@ico.ce.gov.br
Secretário(a) Geral
Rua ílidio Sampaio , Nº 2131 - Centro - CEP: 63.430-000
Seg A Qui 07:30 às 11:30|13:00 às 17:00 - Sex 07:30 às 13:00
(88) .3561-1508
planejamento@ico.ce.gov.br
Presidente do Saae
Rua José Ribeiro Monte , Nº 231 - Centro - CEP: 63.430-000
de Segunda A Sexta As 08:00 Hs à 14:00 Hs
(88) 3561-1597
saae@ico.ce.gov.br
Secretário(a) Geral
Rua Francisco Maciel , Nº 2194 - Centro - CEP: 63.430-000
de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00
(88) 3561-1508
sudema@ico.ce.gov.br
A Autarquia de Trânsito têm como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estebelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Administrar, normatizar, executar e fiscalizar o trânsito, orientado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O órgão produz estatísticas de trânsito e gerencia a autuação e a arrecadação de multas.
Executar atividades, bem como a promoção da Gestão Pública com ética, responsabilidade e transparência
Executar Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão
Assessorar diretamente o Prefeito na representação civil, social e administrativa.
Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais.
Ser um canal de defesa do cidadão junto aos serviços públicos.
Fornecer respostas ao cidadão e a sociedade em relação ao registro das informações, solicitações, reclamações, sugestões, denúncias, elogios realizadas junto aos canais de atendimento.
Ser um canal de comunicação e articulação entre o cidadão e o gestor, visando contribuir para melhoria dos serviços públicos.
Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município.
Elaborar minutas de informações a serem prestado ao poder judiciário, em mandado de segurança, mandado de injução e habeas data em que o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades forem apontadas como coautores.
Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os que lhes são equiparados, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Municipal.
Promover processos administrativos disciplinares contra servidores da Administração Direta e Indireta, assegurada à ampla defesa e a revisão processual.
Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta e Indireta, recomendando, quando for o caso, a anulaçao deles ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis.
Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município e/ou aperfeiçoar as práticas administrativas.
Elaborar minutas de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos de todos os Órgãos/Entidades da Administração Municipal.
Atribuição da Secretaria de Administração e Finanças é proporcionar liderança e orientação sobre atividades de apoio administrativo, inclusive gestão orçamentária e financeira; é assessorar, acompanhar e orientar a gestão pública no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal. Formular e propor a política fiscal e financeira do município e acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito municipal para a celeridade dos resultado/indicadores institucionais.
Planejar, elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, RECURSOS HÍDRICOS E AGROPECUÁRIA Compete à Secretaria de Agricultura, Pesca, Recursos Hídricos e Agropecuária: 1. Planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, agrícola, pecuário, pesqueiro e de gestão dos recursos hídricos no município. 2. Promover ações de incentivo, apoio e fortalecimento da agricultura familiar, da agropecuária, da pesca artesanal e do extrativismo sustentável. 3. Implementar programas de assistência técnica, extensão rural, capacitação e desenvolvimento de tecnologias voltadas aos produtores rurais, pescadores e trabalhadores do setor agropecuário. 4. Fomentar atividades de produção, comercialização e escoamento dos produtos agrícolas, pecuários e da pesca, apoiando feiras livres, mercados, cooperativas e associações. 5. Desenvolver políticas de segurança hídrica, promovendo o uso sustentável, a conservação, a gestão e a ampliação do acesso à água para consumo humano, produção agrícola e pecuária. 6. Planejar e executar ações de convivência com o semiárido, como construção de cisternas, barragens, açudes, poços, sistemas de irrigação e outras tecnologias de captação e armazenamento de água. 7. Coordenar ações de defesa sanitária animal e vegetal, em articulação com órgãos estaduais e federais competentes.
Promover o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário, incentivando práticas de conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e uso responsável dos recursos naturais. Articular e implementar projetos voltados ao desenvolvimento da piscicultura, da pesca artesanal e da aquicultura sustentável no município. Apoiar políticas de crédito rural, financiamento e acesso a linhas de apoio aos agricultores, pecuaristas e pescadores. Realizar o monitoramento dos impactos climáticos e orientar os produtores sobre práticas de mitigação e adaptação. Promover feiras, exposições, eventos, capacitações e encontros técnicos voltados ao fortalecimento do setor rural, pesqueiro e agropecuário. . Articular-se com entidades governamentais, não governamentais, cooperativas, associações e órgãos de pesquisa e extensão para implementação de políticas públicas eficazes. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO: Compete à Secretaria de Cultura e Turismo: 1. Formular, planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas de desenvolvimento cultural e turístico do município. 2. Preservar, proteger e valorizar o patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial do município. 3. Promover, incentivar e apoiar manifestações culturais nas suas diversas expressões, abrangendo música, dança, teatro, artes visuais, literatura, folclore, cultura popular, entre outras. 4. Elaborar e executar projetos e programas de valorização da cultura local, estimulando a produção, difusão e circulação de bens e serviços culturais. 5. Estimular e apoiar a formação e capacitação de artistas, produtores culturais e agentes turísticos. 6. Planejar e desenvolver ações voltadas para o fomento do turismo, especialmente o turismo cultural, ecológico, histórico, religioso, de eventos e rural, promovendo o município como destino turístico. 7. Apoiar e organizar eventos culturais, festivais, feiras, exposições, encontros, oficinas e demais atividades que valorizem e fortaleçam a identidade cultural do município. 8. Promover campanhas de divulgação do patrimônio turístico e cultural, tanto no âmbito regional quanto nacional. 9. Identificar, catalogar, preservar e promover os bens de valor cultural, natural e turístico do município.
Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos. Apoiar e incentivar o artesanato local como expressão cultural e meio de geração de renda. Coordenar, quando existente, os equipamentos culturais do município, como museus, centros culturais, teatros, bibliotecas, arquivos e pontos de cultura. Fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo, promovendo a geração de emprego e renda, respeitando o meio ambiente, a cultura local e a inclusão social. Articular-se com órgãos estaduais, federais e organismos internacionais para a captação de recursos e apoio técnico aos projetos de cultura e turismo. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Oorganizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.
Planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional do Município.
Elaborar a política municipal de esportes em conjunto com as entidades.
Elaborar e implementar a política municipal de juventude em parceria com as entidades.
Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de polítcas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano e infraestrutura do município.
Promover estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência.
Coordenar e definir políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, comunicação, obras públicas, saneamento, drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento d'água.
Elaborar, acompanhar, avaliar e manter atualizado o Plano Diretor de Mobilidade Urbano.
Definir políticas de ordenamento urbano do uso e cupação do solo, bem como propor legislação disciplinando a matéria.
Executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município.
Contratar, controlar, fiscalizar e receber obras públicas municipais autorizadas.
Promover o levantamento e avalição dos imóveis e benfeitorias de interesse do município.
Inspencionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, monumentos, galerias, caminhos municipais e dutos, promovendo as medidas necessárias a sua conservação.
Agir em caso de calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e sistemas viários municipais.
Promover saúde inidividual e coletiva para melhoria da qualidade de vida das pessoas.
Ser referência aos cidadões como sistema de saúde de equidade, gerador de conhecimento e inovação.
Normalizar o trânsito urbano, integrando os circuitos e sistemas de transportes coletivos à malha viária urbana de forma hierarquizada, servindo-se dos principais corredores viários do município, garantindo, desta forma, o direito de ir e vir dos cidadãos;
Padronizar e normalizar o mobiliário mínimo necessário ao bom funcionamento do sistema viário;
Sinalizar as vias públicas da cidade, fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de tráfego em condições especiais;
Estabelecer os locais de estacionamento e regular seu uso;
Determinar as infrações de trânsito e os procedimentos para aplicação e coleta de multas;
Proceder à gestão de trânsito, normalizar e estabelecer condições para a concessão dos serviços de transportes, proceder suas avaliações, revogações ou renovações;
Planejar, conceder, permitir ou autorizar, regulamentar, executar, licenciar, fiscalizar e controlar a prestação de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus, vans, lotadas, de carros de aluguel, inclusive o uso de taxímetro;
Regulamentar a fixação de tarifas e trajetos para os serviços públicos de transporte;
Exercer segurança preventiva dos prédios municipais, praças, jardins, teatros, museus, escolas, cemitérios, feiras livres, visando protegê-los contra danos e atos de dilapidação do patrimônio público;
Proceder à segurança preventiva da população em cooperação com outros órgãos de segurança pública;
Cooperar, no exercício de suas atribuições, com a Polícia Civil e Polícia Militar;
Promover, de forma permanente, ações referentes à atividade de defesa civil do município, em articulação com as demais entidades: secretarias municipais, órgãos supramunicipais, entidades privadas e sociedade civil;
Planejar, organizar, dirigir e controlar as ações desenvolvidas pelo município no âmbito da Política de Assistência Social - PNAS.
Representar frente os demais órgãos municipais, enquanto autoridade superior da unidade da unidade administrativa - SETAS
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA MULHER: Secretaria da Mulher tem como finalidade planejar, coordenar, desenvolver e implementar políticas públicas voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, competindo-lhe: 1. Formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra a mulher. 2. Articular ações com os demais órgãos da administração pública, entidades privadas e organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres. 3. Promover programas, projetos e campanhas de prevenção, acolhimento e enfrentamento às diversas formas de violência contra as mulheres. 4. Fomentar ações que visem à autonomia econômica, social e política das mulheres, incentivando o empreendedorismo feminino, capacitação e geração de emprego e renda.
Oferecer apoio psicológico, social e jurídico às mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência, diretamente ou por meio de convênios e parcerias. Coordenar e acompanhar a implementação de políticas transversais de gênero no âmbito da administração pública municipal. Realizar campanhas educativas, eventos e atividades de conscientização sobre os direitos das mulheres, igualdade de gênero e combate ao machismo, racismo, misoginia e outras formas de discriminação. Manter e gerir centros de atendimento, casas de acolhimento ou outros equipamentos públicos destinados ao atendimento de mulheres, quando houver. Promover estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no município, subsidiando a formulação de políticas públicas. Zelar pela articulação com conselhos, fóruns e redes de proteção dos direitos das mulheres, fortalecendo o controle social e a participação popular. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I - Na área de Planejamento: Elaborar, coordenar e acompanhar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Promover o planejamento estratégico municipal, visando o desenvolvimento sustentável e o equilíbrio fiscal. Acompanhar, avaliar e monitorar os programas, projetos e ações do governo municipal. Prestar assessoramento técnico às demais secretarias na elaboração e desenvolvimento de projetos e captação de recursos. Gerir e acompanhar convênios, contratos e parcerias firmados com entidades públicas e privadas. II - Na área de Desenvolvimento Econômico: Formular e executar políticas públicas de desenvolvimento econômico, industrial, comercial, agrícola e de serviços. Fomentar a geração de emprego, renda e empreendedorismo no município. Apoiar e estimular micro e pequenas empresas, cooperativas, associações e empreendedores individuais. Promover ações de atração de investimentos, desenvolvimento de cadeias produtivas e fortalecimento da economia local. Articular parcerias com entidades públicas, privadas e de ensino para capacitação profissional e desenvolvimento econômico.
Na área de Tecnologia da Informação: Planejar, gerenciar e executar as políticas de tecnologia da informação no âmbito da administração pública municipal. Implantar, administrar e manter sistemas de informação, redes de dados, infraestrutura tecnológica e segurança da informação. Desenvolver soluções tecnológicas para modernização dos serviços públicos e melhoria da gestão. Promover a transformação digital dos serviços públicos, visando transparência, eficiência e acessibilidade. Capacitar servidores no uso adequado das tecnologias e sistemas implantados. Atribuições Gerais: Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal.
O SAAE é uma autarquia municipal , com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
Sua atribuição é fornecer água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário por meio de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Executar a política municipal de controle ambiental em Icó, dando cumprimento às normas municipais, estaduais e federais de proteção, controle e utilização racional do meio ambiente e recursos naturais renováveis, fiscalizando sua execução.
Planejar, coordenadar, controlar, executar e manter sistema de informações referente ao meio ambiente e controle ambiental, em parceria com as demais secretarias.
Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA adoção de normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso de recursos ambientais do município.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL NO DIA 19 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
REVOGA A LEI MUNCIPAL Nº 1.234/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre adicional noturno. Francisca Aline Oliveira Frutuoso Dias. Secretaria de Saúde.
Dispõe sobre redução de carga horária. Cleidiana Pereira da Silva. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre adicional noturno. Genival Paulo Nunes. Secretaria de Saúde.
Dispõe sobre licença sem remuneração. Theresa Hortênsia Leandro Carvalho Bastos. Secretaria de Saúde.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICÓ, O "SELO EMPRESA AMIGA DO CUIDADO", A SER CONCEDIDO A EMPRESAS QUE ADOTEM POLÍTICAS INTERNAS DE ABONO DE FALTAS JUSTIFICADAS, E DÁ OUT [...]
Dispõe sobre licença sem remuneração. Leandro de Almeida Correia. Secretaria de Saúde.
Nomeação, Agente: Francisca Regiane Braz de Carvalho, Cargo: Secretário (a) Adjunto da Atenção Basica, Secretaria: Secretaria de Saúde
Exoneração, Agente: Geralda Pereira Gregorio, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais , Secretaria: Secretaria de Educacao
Exoneração, Agente: Sonilde Saraiva Januario Nunes, Cargo: Secretária Adjunto, Secretaria: Secretaria de Saúde
Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Bruna Gonçalves Viana. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Monitora. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre concessão de licença maternidade. Amanda Pinheiro Rodrigues. Secretaria de Saúde.
Dispõe sobre concessão de licença maternidade. Luzaneide Ferreira Lima. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre concessão de licença maternidade. Naiana Mara Francalino Alves. Secretaria de Saúde.
CRIA A SEMANA DE ADOÇÃO E PROTEÇÃO ANIMAL EM ICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeação, Agente: Roberto José da Silva Teixeira, Cargo: Supervisor de Compras Ii, Secretaria: Controladoria Geral do Município
Dispõe sobre insalubridade. Maria Rodrigues de Sousa Alencar. Secretaria de Saúde.
Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Função: Chefe da unidade de projetos de irrigação. Secretaria de Agricultura.
A RUA "J" LOCALIZADA NO ALTO DOS BASTOS, PASSARÁ A SER DENOMINADA DE MARIA ADÉLIA CESAR BASTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CRIA O SELO COMPROMISSO COM A INCLUSÃO NO MUNICÍPIO DE ICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A RUA "I" LOCALIZADA NO ALTO DOS BASTOS, PASSARÁ A SER DENOMINADA DE PEDRO NUNES CAVALCANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre adicional noturno. Izaura Mariano da Silva. Secretaria de Saúde.
Dispõe sobre portaria de redução da jornada de trabalho. Milena Faustino de Menezes. Secretaria de Educação.
Dispõe sobre portaria de redução da jornada de trabalho. Lizandra Brunna Figueiredo. Secretaria de Cultura e Turismo.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021 de Aurora. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual gestão municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a prefeitura e o cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das reuniões públicas, poderá colaborar sem sair de casa.
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.