Institucional

Prefeitura Municipal de Icó

Aurineide Amaro de Sousa

Prefeito(a)

Aurineide Amaro de Sousa, servidora pública, professora, sindicalizada, otimista e guerreira. Nasceu em 04 de março de 1978 na cidade de Lavras da Mangabeira - Ceará, filha de Antônio José de Sousa e Fátima Amaro de Sousa. Estudou até o 5ª Série (atualmente 6º ano) no Distrito de Aman [...]

Mais infomações

Pedro Jeronimo Dantas

Vice-prefeito(a)

Centro de Operações de Trânsito Mais informações
Antonio Matias

Superintendente do Centro de Operações de Trânsito

Rua Francisco Moraes Moreira , Nº 1472 - Cidade Nova - CEP: 63.430-000

de Segunda A Sexta das 07:30 As 11:30 e das 13:00 As 17:00

(88) 3561-1508

contran@ico.ce.gov.br

Controladoria Geral do Município Mais informações
Ana Luiza

Controladoria Geral do Municipio

Rua Francisca Alves de Morais , Nº S/N - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561- 508

controladoria@ico.ce.gov.br

Gabinete Do(a) Prefeito(a) Mais informações
Marcia Porfirio

Chefe de Gabinete

Av. Ilidio Sampaio , Nº 2131 - Centro - CEP: 63.430-00

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-1628

gabinete@ico.ce.gov.br

Ouvidoria Geral do Municipio Mais informações
Tailana Pereira

Ouvidor (a) do Municipio

Rua Ilidio Sampaio , Nº 2131 - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-1508

prefeitura@ico.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Municipio Mais informações
Dr. Fagundes

Procurador(a) Geral

Rua Ilidio Sampaio , Nº 2131 - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-1508

procuradoria@ico.ce.gov.br

Secretaria de Administracao e Financas Mais informações
Edson Faco

Secretário(a) Geral

Rua Francisca Alves de Morais S/n , Nº SN - Gerência - CEP: 63.430-000

Atendimento Ao Público de 07:30 às 11:30 de Segunda à Sexta, Expediente Interno 13:00 às 17:00 de Segunda à Quinta

(88) 3561-1508

admefinancas@ico.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura, Pesca, Recursos Hídricos e Agropecuária Mais informações
Gildomar Goncalves

Secretário(a) Geral

Rua Ilídio Sampio , Nº 2036 - Centro - CEP: 63.430-000

Seg A Qui 07:30 às 11:30|13:00 às 17:00 - Sex 07:30 às 13:00

(88) .3561-1508

agricultura@ico.ce.gov.br

Secretaria de Cultura e Turismo Mais informações
Renan Moreira

Secretário(a) Geral

Avenida Ilidio Sampaio , Nº 2056 - Centro - CEP: 63.430-000

Seg A Qui 07:30 às 11:30|13:00 às 17:00 - Sex 07:30 às 13:00

(88) 3561-1508

cultura@ico.ce.gov.br

Secretaria de Educacao Mais informações
Mirelly Martins Batista

Secretário(a) Geral

Rua Dr. Inácio Dias, N° 1274-1370 , Nº 117 - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-1508

educacao@ico.ce.gov.br

Secretária de Esporte e Juventude Mais informações
Alexsandro Silva

Secretário(a) Geral

Av. Ilidio Sampaio , Nº 2056 - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-1508

esporte@ico.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Mais informações
Mariana Ruth

Secretária

Rua Jairo Almeida Alencar , Nº SN - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-1508

infraestrutura@ico.ce.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Maria Zuleide

Secretário(a) Geral

Rua São José , Nº 1171 - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Sexta das 7:30 As 13:30 e de 13:00 As 17:00

(88) 3561-5362

saude@ico.ce.gov.br

Secretaria de Seguranca Publica e Cidadania Mais informações
Luiz Lucas

Secretário(a) Geral

Deputado José Walfrido Monteiro , Nº 889 - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-1508

segurancapublica@ico.ce.gov.br

Secretaria do Trabalho e Assistência Social Mais informações
Luma Cavalcante

Secretário(a) Geral

Rua Francisco Maciel , Nº SN - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-2607

assistencia@ico.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Mulher Mais informações
Mara Raquel

Secretário(a) Geral

Rua Expedita Vieira , Nº 960 - Novo Centro - CEP: 63.430-000

Seg A Qui 07:30 às 11:30|13:00 às 17:00 - Sex 07:30 às 13:00

(88) 9.9617-7463

mulher@ico.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia da Informação Mais informações
Getulio Oliveira

Secretário(a) Geral

Rua ílidio Sampaio , Nº 2131 - Centro - CEP: 63.430-000

Seg A Qui 07:30 às 11:30|13:00 às 17:00 - Sex 07:30 às 13:00

(88) .3561-1508

planejamento@ico.ce.gov.br

Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Icó Mais informações
Tailana Guimaraes

Presidente do Saae

Rua José Ribeiro Monte , Nº 231 - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Sexta As 08:00 Hs à 14:00 Hs

(88) 3561-1597

saae@ico.ce.gov.br

Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente Mais informações
Reuber Gondim

Secretário(a) Geral

Rua Francisco Maciel , Nº 2194 - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-1508

sudema@ico.ce.gov.br

A Autarquia de Trânsito têm como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estebelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Administrar, normatizar, executar e fiscalizar o trânsito, orientado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O órgão produz estatísticas de trânsito e gerencia a autuação e a arrecadação de multas.

Executar atividades, bem como a promoção da Gestão Pública com ética, responsabilidade e transparência

Executar Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão

Assessorar diretamente o Prefeito na representação civil, social e administrativa.

Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais.

Ser um canal de defesa do cidadão junto aos serviços públicos.

Fornecer respostas ao cidadão e a sociedade em relação ao registro das informações, solicitações, reclamações, sugestões, denúncias, elogios realizadas junto aos canais de atendimento.

Ser um canal de comunicação e articulação entre o cidadão e o gestor, visando contribuir para melhoria dos serviços públicos.

Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município.

Elaborar minutas de informações a serem prestado ao poder judiciário, em mandado de segurança, mandado de injução e habeas data em que o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades forem apontadas como coautores.

Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os que lhes são equiparados, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Municipal.

Promover processos administrativos disciplinares contra servidores da Administração Direta e Indireta, assegurada à ampla defesa e a revisão processual.

Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta e Indireta, recomendando, quando for o caso, a anulaçao deles ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis.

Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município e/ou aperfeiçoar as práticas administrativas.

Elaborar minutas de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos de todos os Órgãos/Entidades da Administração Municipal.

Atribuição da Secretaria de Administração e Finanças é proporcionar liderança e orientação sobre atividades de apoio administrativo, inclusive gestão orçamentária e financeira; é assessorar, acompanhar e orientar a gestão pública no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal. Formular e propor a política fiscal e financeira do município e acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito municipal para a celeridade dos resultado/indicadores institucionais.

Planejar, elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município.

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, RECURSOS HÍDRICOS E AGROPECUÁRIA Compete à Secretaria de Agricultura, Pesca, Recursos Hídricos e Agropecuária: 1. Planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, agrícola, pecuário, pesqueiro e de gestão dos recursos hídricos no município. 2. Promover ações de incentivo, apoio e fortalecimento da agricultura familiar, da agropecuária, da pesca artesanal e do extrativismo sustentável. 3. Implementar programas de assistência técnica, extensão rural, capacitação e desenvolvimento de tecnologias voltadas aos produtores rurais, pescadores e trabalhadores do setor agropecuário. 4. Fomentar atividades de produção, comercialização e escoamento dos produtos agrícolas, pecuários e da pesca, apoiando feiras livres, mercados, cooperativas e associações. 5. Desenvolver políticas de segurança hídrica, promovendo o uso sustentável, a conservação, a gestão e a ampliação do acesso à água para consumo humano, produção agrícola e pecuária. 6. Planejar e executar ações de convivência com o semiárido, como construção de cisternas, barragens, açudes, poços, sistemas de irrigação e outras tecnologias de captação e armazenamento de água. 7. Coordenar ações de defesa sanitária animal e vegetal, em articulação com órgãos estaduais e federais competentes.

Promover o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário, incentivando práticas de conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e uso responsável dos recursos naturais. Articular e implementar projetos voltados ao desenvolvimento da piscicultura, da pesca artesanal e da aquicultura sustentável no município. Apoiar políticas de crédito rural, financiamento e acesso a linhas de apoio aos agricultores, pecuaristas e pescadores. Realizar o monitoramento dos impactos climáticos e orientar os produtores sobre práticas de mitigação e adaptação. Promover feiras, exposições, eventos, capacitações e encontros técnicos voltados ao fortalecimento do setor rural, pesqueiro e agropecuário. . Articular-se com entidades governamentais, não governamentais, cooperativas, associações e órgãos de pesquisa e extensão para implementação de políticas públicas eficazes. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO: Compete à Secretaria de Cultura e Turismo: 1. Formular, planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas de desenvolvimento cultural e turístico do município. 2. Preservar, proteger e valorizar o patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial do município. 3. Promover, incentivar e apoiar manifestações culturais nas suas diversas expressões, abrangendo música, dança, teatro, artes visuais, literatura, folclore, cultura popular, entre outras. 4. Elaborar e executar projetos e programas de valorização da cultura local, estimulando a produção, difusão e circulação de bens e serviços culturais. 5. Estimular e apoiar a formação e capacitação de artistas, produtores culturais e agentes turísticos. 6. Planejar e desenvolver ações voltadas para o fomento do turismo, especialmente o turismo cultural, ecológico, histórico, religioso, de eventos e rural, promovendo o município como destino turístico. 7. Apoiar e organizar eventos culturais, festivais, feiras, exposições, encontros, oficinas e demais atividades que valorizem e fortaleçam a identidade cultural do município. 8. Promover campanhas de divulgação do patrimônio turístico e cultural, tanto no âmbito regional quanto nacional. 9. Identificar, catalogar, preservar e promover os bens de valor cultural, natural e turístico do município.

Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos. Apoiar e incentivar o artesanato local como expressão cultural e meio de geração de renda. Coordenar, quando existente, os equipamentos culturais do município, como museus, centros culturais, teatros, bibliotecas, arquivos e pontos de cultura. Fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo, promovendo a geração de emprego e renda, respeitando o meio ambiente, a cultura local e a inclusão social. Articular-se com órgãos estaduais, federais e organismos internacionais para a captação de recursos e apoio técnico aos projetos de cultura e turismo. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Oorganizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.

Planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional do Município.

Elaborar a política municipal de esportes em conjunto com as entidades.

Elaborar e implementar a política municipal de juventude em parceria com as entidades.

Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de polítcas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano e infraestrutura do município.

Promover estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência.

Coordenar e definir políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, comunicação, obras públicas, saneamento, drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento d'água.

Elaborar, acompanhar, avaliar e manter atualizado o Plano Diretor de Mobilidade Urbano.

Definir políticas de ordenamento urbano do uso e cupação do solo, bem como propor legislação disciplinando a matéria.

Executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município.

Contratar, controlar, fiscalizar e receber obras públicas municipais autorizadas.

Promover o levantamento e avalição dos imóveis e benfeitorias de interesse do município.

Inspencionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, monumentos, galerias, caminhos municipais e dutos, promovendo as medidas necessárias a sua conservação.

Agir em caso de calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e sistemas viários municipais.

Promover saúde inidividual e coletiva para melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Ser referência aos cidadões como sistema de saúde de equidade, gerador de conhecimento e inovação.

Normalizar o trânsito urbano, integrando os circuitos e sistemas de transportes coletivos à malha viária urbana de forma hierarquizada, servindo-se dos principais corredores viários do município, garantindo, desta forma, o direito de ir e vir dos cidadãos;

Padronizar e normalizar o mobiliário mínimo necessário ao bom funcionamento do sistema viário;

Sinalizar as vias públicas da cidade, fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de tráfego em condições especiais;

Estabelecer os locais de estacionamento e regular seu uso;

Determinar as infrações de trânsito e os procedimentos para aplicação e coleta de multas;

Proceder à gestão de trânsito, normalizar e estabelecer condições para a concessão dos serviços de transportes, proceder suas avaliações, revogações ou renovações;

Planejar, conceder, permitir ou autorizar, regulamentar, executar, licenciar, fiscalizar e controlar a prestação de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus, vans, lotadas, de carros de aluguel, inclusive o uso de taxímetro;

Regulamentar a fixação de tarifas e trajetos para os serviços públicos de transporte;

Exercer segurança preventiva dos prédios municipais, praças, jardins, teatros, museus, escolas, cemitérios, feiras livres, visando protegê-los contra danos e atos de dilapidação do patrimônio público;

Proceder à segurança preventiva da população em cooperação com outros órgãos de segurança pública;

Cooperar, no exercício de suas atribuições, com a Polícia Civil e Polícia Militar;

Promover, de forma permanente, ações referentes à atividade de defesa civil do município, em articulação com as demais entidades: secretarias municipais, órgãos supramunicipais, entidades privadas e sociedade civil;

Planejar, organizar, dirigir e controlar as ações desenvolvidas pelo município no âmbito da Política de Assistência Social - PNAS.

Representar frente os demais órgãos municipais, enquanto autoridade superior da unidade da unidade administrativa - SETAS

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA MULHER: Promover a valorização e o empoderamento das mulheres de Icó, garantindo seus direitos, fortalecendo sua participação na sociedade e ampliando suas oportunidades de desenvolvimento educacional, social, econômico e político. Buscando: • Reduzir as desigualdades de gênero nas áreas de educação, trabalho, saúde e política; • Incentivar a participação feminina em espaços de poder e decisão; • Ampliar a oferta de serviços de proteção e apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade; • Erradicar o analfabetismo feminino no município por meio de programas de alfabetização e formação continuada; • Fomentar políticas públicas que promovam a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Através da realização de ações voltadas para os seguintes eixos: EIXO: SAÚDE E BEM-ESTAR DAS MULHERES • Ampliação do acesso das mulheres a serviços de saúde especializados. • Realização de campanhas de prevenção a doenças, como câncer de mama e do colo do útero. • Implantação de grupos de apoio psicológico para mulheres vítimas de violência ou em situação de vulnerabilidade. EIXO: COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER • Fortalecimento da rede de proteção às mulheres em situação de violência. • Criação de campanhas educativas para sensibilizar a população sobre o enfrentamento à violência. • Garantir suporte jurídico, psicológico e social às vítimas. EIXO: EMPODERAMENTO ECONÔMICO E SOCIAL • Oferta cursos de capacitação profissional para mulheres em áreas como tecnologia, empreendedorismo e artesanato em parceria com o SEBRAE , SENAR, Ceará Cred (Políticas Públicas), Banco do Nordeste e Santader. • Estimula a participação das mulheres no mercado de trabalho formal (MEI ou CNPJ) e informal. EIXO: EDUCAÇÃO E CULTURA PARA IGUALDADE DE GÊNERO • Inclusão de temas sobre igualdade de gênero na grade curricular das escolas municipais. • Realização de eventos culturais que valorizem o papel das mulheres na história de Icó. • Criação de espaços de debate sobre direitos e empoderamento feminino. • Campanhas educativas nas instituições de ensino na esfera municipal e estadual. EIXO: PARTICIPAÇÃO FEMININA NA POLÍTICA E ESPAÇOS DE PODER • Campanhas de conscientização sobre a importância da representatividade feminina na política. • Formação de mulheres líderes por meio de cursos e mentorias em liderança política. • Realização de seminários sobre políticas públicas e liderança feminina. A Secretaria Municipal da Mulher é pioneira na área do empreendedorismo na região Centro-Sul, pois a mesma é a primeira a implantar á “Sala da Mulher Empreendedora” que além de oferecer todo o suporte e orientação, oferta capacitações e cursos de aprimoramento para as mulheres, tanto para as que são iniciantes nessa trajetória até as que já estão no mercado de trabalho. Como parte da rede de apoio as mulheres vítimas de violência, temos os seguintes equipamentos: • Delegacia de Defesa das Mulheres (DDM) • Casa da Mulher Icoense • Patrulha Maria da Penha • Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) • Sala da Mulher Empreendedora E os demais equipamentos da rede municipal, feito através de encaminhamentos por parte das instituições citadas.

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I - Na área de Planejamento: Elaborar, coordenar e acompanhar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Promover o planejamento estratégico municipal, visando o desenvolvimento sustentável e o equilíbrio fiscal. Acompanhar, avaliar e monitorar os programas, projetos e ações do governo municipal. Prestar assessoramento técnico às demais secretarias na elaboração e desenvolvimento de projetos e captação de recursos. Gerir e acompanhar convênios, contratos e parcerias firmados com entidades públicas e privadas. II - Na área de Desenvolvimento Econômico: Formular e executar políticas públicas de desenvolvimento econômico, industrial, comercial, agrícola e de serviços. Fomentar a geração de emprego, renda e empreendedorismo no município. Apoiar e estimular micro e pequenas empresas, cooperativas, associações e empreendedores individuais. Promover ações de atração de investimentos, desenvolvimento de cadeias produtivas e fortalecimento da economia local. Articular parcerias com entidades públicas, privadas e de ensino para capacitação profissional e desenvolvimento econômico.

Na área de Tecnologia da Informação: Planejar, gerenciar e executar as políticas de tecnologia da informação no âmbito da administração pública municipal. Implantar, administrar e manter sistemas de informação, redes de dados, infraestrutura tecnológica e segurança da informação. Desenvolver soluções tecnológicas para modernização dos serviços públicos e melhoria da gestão. Promover a transformação digital dos serviços públicos, visando transparência, eficiência e acessibilidade. Capacitar servidores no uso adequado das tecnologias e sistemas implantados. Atribuições Gerais: Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal.

O SAAE é uma autarquia municipal , com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.

Sua atribuição é fornecer água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário por meio de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Executar a política municipal de controle ambiental em Icó, dando cumprimento às normas municipais, estaduais e federais de proteção, controle e utilização racional do meio ambiente e recursos naturais renováveis, fiscalizando sua execução.

Planejar, coordenadar, controlar, executar e manter sistema de informações referente ao meio ambiente e controle ambiental, em parceria com as demais secretarias.

Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA adoção de normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso de recursos ambientais do município.

DECRETO: 049/2025 22/12/2025NOVO

22/12/2025

REGULAMENTA A EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL (NFS-E) PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA: 245/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Virlene Vieira Batista. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 234/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Liliane Gonçalo Amaro. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 227/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre licença maternidade. Nome: Karyny Batista de Sousa. Secretaria de Saúde.

PORTARIA: 243/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Vilaneide Maria da Silva. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 237/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre licença sem remuneração. Nome: Margemeire Figueiredo de Sousa. Secretaria de Saúde.

PORTARIA: 233/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Jomara Klecia Juliao do Nascimento. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 238/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Michelia Gonçalo Vieira. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 231/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Maria Vitoria Gloria dos Santos. Secretaria de Educação.

DECRETO: 048/2025 17/12/2025

17/12/2025

REGULAMENTA OS FESTEJOS DE FIM DE ANO NAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 239/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Katllen Maria Ferreira Guimarães. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 229/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Anna Larissa da Silva Araujo. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 242/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Raquel Gonçalves Mota. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 228/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre licença maternidade. Nome: Ana Joicy dos Santos Leandro. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 247/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Jaiany Kewly Monteiro Gomes Sales. Secretaria de Educação.

DECRETO: 047/2025 17/12/2025

17/12/2025

Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para fins da execução orçamentária do Município, no exercício financeiro de 2026.

LEI MUNICIPAL: 1354/2025 17/12/2025

17/12/2025

Institui a Lei Lucas, que consiste na adoção obrigatória do programa de Lições de Primeiros Socorros na educação básica da rede escolar pública e privada no Município de [...]

PORTARIA: 241/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Rejane Martins de Lima. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 246/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Maria Poliane Pereira Felix. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 244/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Maria Elane Lino Lima. Secretaria de Educação.

DECRETO: 046/2025 17/12/2025

17/12/2025

Aprova para o exercício financeiro de 2026, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD e estabelece as Fontes de Recursos.

PORTARIA: 236/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Jorsiana de Lima da Silva. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 240/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Rayanne Inacio da Silva. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 230/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Francisca Grasiella Pinheiro da Silva. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 226/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre licença de maternidade. Nome: Maria Daniella Henrique. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 235/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Andreza Batista da Silva. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 232/2025 17/12/2025

17/12/2025

Dispõe sobre estabilidade gestacional. Nome: Jaisa Dias Pinheiro. Secretaria de Educação.

LEI MUNICIPAL: 1353/2025 16/12/2025

16/12/2025

Altera a Lei 1.286/2025, na forma que indica e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 1346/2025 15/12/2025

15/12/2025

Dispõe sobre a Reorganização e Funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Icó, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 1339/2025 15/12/2025

15/12/2025

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ICÓ para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.

Perguntas frequentes FAQ

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021 de Aurora. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual gestão municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a prefeitura e o cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das reuniões públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

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