Missão
Preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Visão
Ser reconhecida nacionalmente, pela excelência da qualidade dos serviços de segurança pública cidadã e pela efetiva contribuição para a redução dos índices de criminalidade.
Funções
A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública é órgão de assessoramento direto a Prefeita, atuando como órgão central do sistema de segurança, defesa e transporte urbano, competindo-lhe, especialmente:
I Prestar assistência direta a Prefeita, no desempenho de suas atribuições;
II Normalizar o trânsito urbano, integrando os circuitos e sistemas de transportes coletivos à malha viária urbana de forma hierarquizada, servindo-se dos principais corredores viários do município, garantindo, desta forma, o direito de ir e vir dos cidadãos;
III Padronizar e normalizar o mobiliário mínimo necessário ao bom funcionamento do sistema viário;
IV Sinalizar as vias públicas da cidade, fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de tráfego em condições especiais;
V Estabelecer os locais de estacionamento e regular seu uso;
VI Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito;
VII Determinar as infrações de trânsito e os procedimentos para aplicação e coleta de multas;
VIII Proceder à gestão de trânsito, normalizar e estabelecer condições para a concessão dos serviços de transportes, proceder suas avaliações, revogações ou renovações;
IX Planejar, conceder, permitir ou autorizar, regulamentar, executar, licenciar, fiscalizar e controlar a prestação de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus, vans, lotadas, de carros de aluguel, inclusive o uso de taxímetro;
X Regulamentar a fixação de tarifas e trajetos para os serviços públicos de transporte;
XI Planejar, organizar, comandar e executar as atividades de Fiscalização de Postura;
XII Fiscalizar o cumprimento das posturas relativas à produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público;
XIII Exercer segurança preventiva dos prédios municipais, praças, jardins, teatros, museus, escolas, cemitérios, feiras livres, visando protegê-los contra danos e atos de dilapidação do patrimônio público;
XIV Proceder à segurança preventiva da população em cooperação com outros órgãos de segurança pública;
XV Proceder à orientação ao público e à segurança preventiva nos eventos e festividades ocorridos no Município;
XVI Prestar assistência à população no caso de calamidade pública e exercer colaboração com os órgãos do poder público envolvidos nesta atividade;
XVII Cooperar, no exercício de suas atribuições, com a Polícia Civil e Polícia Militar;
XVIII Colaborar com as autoridades municipais na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa;
XIX Promover, de forma permanente, ações referentes à atividade de defesa civil do município, em articulação com as demais entidades: secretarias municipais, órgãos supramunicipais, entidades privadas e sociedade civil;
XX Formular e executar, no âmbito do município, de forma emergencial, preventiva ou estruturadora, planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco populacional, estrutural ou ambiental;