Credor/contratado: PROVIDA - INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO SOCIAL E INOVAÇÃO PÚBLICO PRIVADA
CPF/CNPJ: 07.466.228/0001-10
Valor contratado: R$ 31.190.758,56
Valor mensal: 2.599.229,88
Secretaria/Contratante: Secretaria de Saúde
DATA DA PUBLICAÇÃO: 27/03/2024
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE, OBJETIVANDO A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL REGIONAL DE ICÓ DEPUTADO ORIEL GUIMARÃES NUNES E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE ICÓ - UPA 24H. CONFORME O PRESENTE EDITAL.
Data da Rescisão: 07/08/2026
Formalização da decisão: CONSIDERANDO que compete à Administração Pública organizar e assegurar a adequada prestação dos serviços públicos de saúde, adotando as medidas administrativas necessárias à proteção do interesse coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a reorganização administrativa e operacional da gestão dos serviços de saúde prestados no Hospital Regional de Icó Deputado Oriel Guimarães Nunes e na Unidade de Pronto Atendimento de Icó UPA 24H, de modo a adequar a prestação dos serviços às necessidades atuais da população do Município de Icó/CE;
CONSIDERANDO que, no exercício de sua competência administrativa, a Administração Municipal avaliou a conveniência e a oportunidade de promover a alteração do modelo de gestão atualmente adotado, tendo em vista a necessidade de adequação da organização dos serviços, do planejamento administrativo e da gestão da rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve buscar a prestação contínua, adequada e eficiente dos serviços públicos, especialmente daqueles relacionados à saúde, observando os princípios da supremacia do interesse público, eficiência, planejamento, economicidade e continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO que, diante das necessidades atuais da Administração Municipal e da reorganização pretendida para a gestão dos serviços de saúde, o encerramento do Contrato de Gestão Organizacional nº 15.005/2023 CHP revela-se medida necessária e conveniente ao atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO que a presente medida não decorre de inadimplemento ou aplicação de penalidade à CONTRATADA, mas de decisão administrativa fundada em razões de interesse público e conveniência administrativa, relacionada à reorganização do modelo de gestão dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos de saúde, evitando qualquer interrupção ou prejuízo à assistência prestada à população durante o processo de encerramento da gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer período de transição compreendido entre 15 de julho de 2026 e 07 de agosto de 2026, destinado à transferência ordenada da gestão, dos documentos, informações, bens, equipamentos, materiais e demais elementos necessários à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO, por fim, que a extinção unilateral do ajuste deverá observar as disposições legais, contratuais e administrativas aplicáveis, bem como os princípios que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO, o disposto no art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/1993, segundo o qual constituem motivo para rescisão contratual as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato, bem como as demais disposições legais e contratuais aplicáveis;
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde prestados no Hospital Regional de Icó Deputado Oriel Guimarães Nunes e na Unidade de Pronto Atendimento de Icó UPA 24H, evitando-se qualquer interrupção ou prejuízo à assistência prestada à população;
RESOLVE formalizar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL Nº 15.005/2023 CHP, mediante as cláusulas e condições seguintes: