Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

CONTRATO ORIGINAL - 15.005/2023-CHP/2024
Informações principais
Credor/contratado: PROVIDA - INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO SOCIAL E INOVAÇÃO PÚBLICO PRIVADA
CPF/CNPJ: 07.466.228/0001-10
Valor contratado: R$ 31.190.758,56
Valor mensal: 2.599.229,88
Secretaria/Contratante: Secretaria de Saúde
DATA DA PUBLICAÇÃO: 27/03/2024
27/03/2024 27/03/2025

Vigência encerrada

Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO À SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE, OBJETIVANDO A GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL REGIONAL DE ICÓ DEPUTADO ORIEL GUIMARÃES NUNES E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE ICÓ - UPA 24H. CONFORME O PRESENTE EDITAL.
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 07/08/2026
Formalização da decisão: CONSIDERANDO que compete à Administração Pública organizar e assegurar a adequada prestação dos serviços públicos de saúde, adotando as medidas administrativas necessárias à proteção do interesse coletivo; CONSIDERANDO a necessidade de promover a reorganização administrativa e operacional da gestão dos serviços de saúde prestados no Hospital Regional de Icó Deputado Oriel Guimarães Nunes e na Unidade de Pronto Atendimento de Icó – UPA 24H, de modo a adequar a prestação dos serviços às necessidades atuais da população do Município de Icó/CE; CONSIDERANDO que, no exercício de sua competência administrativa, a Administração Municipal avaliou a conveniência e a oportunidade de promover a alteração do modelo de gestão atualmente adotado, tendo em vista a necessidade de adequação da organização dos serviços, do planejamento administrativo e da gestão da rede municipal de saúde; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve buscar a prestação contínua, adequada e eficiente dos serviços públicos, especialmente daqueles relacionados à saúde, observando os princípios da supremacia do interesse público, eficiência, planejamento, economicidade e continuidade do serviço público; CONSIDERANDO que, diante das necessidades atuais da Administração Municipal e da reorganização pretendida para a gestão dos serviços de saúde, o encerramento do Contrato de Gestão Organizacional nº 15.005/2023 – CHP revela-se medida necessária e conveniente ao atendimento do interesse público; CONSIDERANDO que a presente medida não decorre de inadimplemento ou aplicação de penalidade à CONTRATADA, mas de decisão administrativa fundada em razões de interesse público e conveniência administrativa, relacionada à reorganização do modelo de gestão dos serviços de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos de saúde, evitando qualquer interrupção ou prejuízo à assistência prestada à população durante o processo de encerramento da gestão; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer período de transição compreendido entre 15 de julho de 2026 e 07 de agosto de 2026, destinado à transferência ordenada da gestão, dos documentos, informações, bens, equipamentos, materiais e demais elementos necessários à continuidade dos serviços; CONSIDERANDO, por fim, que a extinção unilateral do ajuste deverá observar as disposições legais, contratuais e administrativas aplicáveis, bem como os princípios que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO, o disposto no art. 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8.666/1993, segundo o qual constituem motivo para rescisão contratual as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato, bem como as demais disposições legais e contratuais aplicáveis; CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde prestados no Hospital Regional de Icó Deputado Oriel Guimarães Nunes e na Unidade de Pronto Atendimento de Icó – UPA 24H, evitando-se qualquer interrupção ou prejuízo à assistência prestada à população; RESOLVE formalizar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL Nº 15.005/2023 – CHP, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
15.0052023CHP_2024_0000001.PDF PDF 5MB
recisao_2867.pdf pdf 3MB
Fiscais do contrato

Davi Jonnatha Mesquita de Andrade

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
20/12/2023 CHAMAMENTO PÚBLICO 15.005/2023-CHP 2023
Contrato aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
02/03/2026 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 15.005/2023-CHP-7°AD 2026 PROVIDA - INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO SOCIAL E INOVAÇÃO PÚBLICO PRIVADA 4.101.332,72
23/10/2025 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 15.005/2023-CHP-6°AD 2025 PROVIDA - INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO SOCIAL E INOVAÇÃO PÚBLICO PRIVADA 35.291.267,20
12/12/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 15.005/2023-CHP-4°AD 2024 PROVIDA - INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO SOCIAL E INOVAÇÃO PÚBLICO PRIVADA 8.585.578,38
18/10/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 15.005/2023-CHP-3°AD 2024 PROVIDA - INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO SOCIAL E INOVAÇÃO PÚBLICO PRIVADA 12.996.149,40
09/09/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 15.005/2023-CHP-2°AD 2024 PROVIDA - INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO SOCIAL E INOVAÇÃO PÚBLICO PRIVADA 31.276.917,64
01/07/2024 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 15.005/2023-CHP-1°AD 2024 PROVIDA - INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO SOCIAL E INOVAÇÃO PÚBLICO PRIVADA 31.190.758,56
   

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo TCE Ceará Sustentável