Credor: MEGASET SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI
CPF/CNPJ: 17.344.679/0001-39
Valor contratado: 61.800,00
Valor mensal: 5.150,00
Secretaria: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 20/01/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ARMAZENAMENTO DIGITAL, COM IMPLANTAÇÃO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS DE NATUREZA DIVERSA, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE.
Data da Rescisão: 29/04/2026
Formalização da decisão: 2.1. A presente rescisão unilateral pauta-se estritamente no Art. 78, inciso XII, cumulado com
o Art. 79, inciso I, da Lei n.o 8.666193, tendo como causa determinante os seguintes
f-undamentos:
2.2. O motivo central para a extinção dos ajustes decorre da imperatividade da decisão
judicial proferida nos autos do processo n.' 0800010-28.2026.8.06.0302. Trata-se de ordem
jurisdicional de natureza cogente que determina a desconstituiçâo imediata dos contratos
celebrados com a empresa MEGASET SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI restando à Administração o dever de proceder à sua fiel execução sob pena de
responsabilidade.
2.3. A força vinculante da referida sentença judicial constitui hipótese de rescisão por razões
de interesse público de alta relevância (nos termos do Art. 78, XII, da Lei n.'8.666/93). Uma
vez que o Poder Judicirlrio determinou a rescisão, o ato administrativo toma-se vinculado, não
cabendo à municipalidade juízo de conveniência ou oportunidade, mas tão somente a
lormalização do encerramento contratual.
2.4. A unificação da rescisão dos Contratos n." 16.2021-01 a 16.2021-05 em um único
instrumento administrativo atende aos princípios da economia processual e da eficiência, visto
que os ajustes derivam do mesmo procedimento licitatório (Pregão Presencial n." 16.2021),
possuem idêntico objeto e são atingidos pela mesma causajurídica de extinção