Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
23/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
23/06/2025
Data da
ratificação:
23/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
23/06/2025
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, SOB A FORMA DE CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA, COM SÍTIO DE INTERNET PRÓPRIO, HOSPEDAGEM EM SERVIDOR COM LINK DEDICADO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, TREINAMENTO TÉCNICO CONTINUADO, SUPORTE TECNICO ESPECIALIZADO, SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC), DESTINADA À REALIZAÇÃO LICITAÇÕES SOB A FORMA ELETRÔNICA REGULAMENTADAS PELA LEI Nº. 14.133/2021, DE INTERESSE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ICÓ-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa GM Tecnologia e Informação LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.464.263/0001-29, foi escolhida por apresentar uma solução plenamente aderente às necessidades da Administração Municipal.
A plataforma BR CONECTADO reúne os seguintes atributos:
Ambiente seguro, com criptografia e controle de acessos;
Integração ao PNCP;
Customização para adequação às normas locais;
Suporte técnico especializado e treinamento contínuo;
Interface amigável e acessível, inclusive para o controle social.
A empresa possui atuação consolidada em diversos entes públicos e experiência comprovada na área, reunindo as condições técnicas e operacionais para a prestação do serviço, em consonância com a legislação vigente.
Justificativa do preço
Por se tratar de cessão de uso não onerosa, não há valor a ser pago pela Administração Pública, o que afasta a necessidade de estimativas convencionais de preço. A empresa será remunerada exclusivamente por meio de taxas pagas pelos licitantes, como autorizado pelo Acórdão TCU nº 1.121/2023. Portanto, não há impacto financeiro ao orçamento municipal, tampouco exigência de dotação orçamentária, conforme art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Embora a licitação seja a regra para contratações públicas, a Lei nº 14.133/2021 admite a contratação direta quando houver inviabilidade de competição, como é o caso presente. Dispõe o caput do art. 74 da referida Lei. Além disso, a solução será fornecida sem qualquer custo para a Administração Pública, sendo custeado por taxas pagas pelos licitantes, o que também fundamenta a contratação nos termos do art. 75.