Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
26/08/2025
Data da divulgação do
extrato:
26/08/2025
Data da
ratificação:
26/08/2025
Data da divulgação da
ratificação:
26/08/2025
Valor estimado: R$
2.486.591,60 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e um REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA AJUIZAMENTO DE MEDIDA JUDICIAL ESPECÍFICA PARA CONDENAR A UNIÃO A REPASSAR AO MUNICÍPIO AS DIFERENÇAS DE FUNDEF DECORRENTES DA SUBESTIMAÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA), BEM COMO PROMOVER OS ATOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DE TAL CONDENAÇÃO, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO E EFETIVO RECEBIMENTO DOS VALORES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a notória especialização evidenciada pela excelência dos trabalhos executados pelo escritório THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, especializado na prestação de serviços técnicos-jurídicos na área do Direito Administrativo e Financeiro, destaca-se sua atuação na defesa de interesses municipais perante a Justiça Federal.
Justificativa do preço
O cálculo para chegar ao valor estimado a ser recuperado foi baseado nos valores do hoje extinto FUNDEF, que deixaram de ser repassados aos cofres do Município de Icó CE em face a ilegal fixação, pela União do Valor Mínimo Anual por Aluno VMAA, no valor de R$ 24.865.915,60 (vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e sessenta centavos), representando os honorários contratuais o montante estimado de R$ 2.486.591,60 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta centavos), referente à 10% (dez por cento) do valor estimado de recuperação, com a contratação prevendo clausula que autorize a retenção e destaque dos honorários advocatícios contratuais quando da expedição dos precatórios em favor do município, com base no art. 22, §4º do estatuto da Advocacia.
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado se encontra equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
No caso em questão se verifica a análise do inciso III e alínea "e do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 72 da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.