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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 13.007/2025-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 26/08/2025
Data da divulgação do extrato: 26/08/2025
Data da ratificação: 26/08/2025
Data da divulgação da ratificação: 26/08/2025
Valor estimado: R$ 2.486.591,60 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e um REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA AJUIZAMENTO DE MEDIDA JUDICIAL ESPECÍFICA PARA CONDENAR A UNIÃO A REPASSAR AO MUNICÍPIO AS DIFERENÇAS DE FUNDEF DECORRENTES DA SUBESTIMAÇÃO DO VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA), BEM COMO PROMOVER OS ATOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DE TAL CONDENAÇÃO, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO E EFETIVO RECEBIMENTO DOS VALORES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a notória especialização evidenciada pela excelência dos trabalhos executados pelo escritório THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, especializado na prestação de serviços técnicos-jurídicos na área do Direito Administrativo e Financeiro, destaca-se sua atuação na defesa de interesses municipais perante a Justiça Federal.
Justificativa do preço
O cálculo para chegar ao valor estimado a ser recuperado foi baseado nos valores do hoje extinto FUNDEF, que deixaram de ser repassados aos cofres do Município de Icó – CE em face a ilegal fixação, pela União do Valor Mínimo Anual por Aluno – VMAA, no valor de R$ 24.865.915,60 (vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e sessenta centavos), representando os honorários contratuais o montante estimado de R$ 2.486.591,60 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta centavos), referente à 10% (dez por cento) do valor estimado de recuperação, com a contratação prevendo clausula que autorize a retenção e destaque dos honorários advocatícios contratuais quando da expedição dos precatórios em favor do município, com base no art. 22, §4º do estatuto da Advocacia. Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado se encontra equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
No caso em questão se verifica a análise do inciso III e alínea "e” do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Inobstante o fato de a presente contratação estar dentro dos preceitos estabelecidos no art. 72 da Lei 14,133/2021, o que justifica a contratação direta.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/08/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SÍTIO ELETRONICO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação MICHELLE ROQUE GUEDES
Responsável pela Informação MARIA HELIDA FERREIRA RODRIGUES DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico DANIEL DOS SANTOS LIMA OLIVEIRA
Responsável pela Ratificação MARIA HELIDA FERREIRA RODRIGUES DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
09 SECRETARIA DE EDUCACAO AURINEIDE AMARO DE SOUSA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 04.060.148/0001-72 VENCEDOR 2.486.591,60
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ETP PDF 4MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 3MB
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE PDF 2MB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 551KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
26/08/2025 CONTRATO ORIGINAL 13.007/2025-INEX 2025 THALES CATUNDA DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 2.486.591,60 26/08/2025
26/08/2026
VIGENTE

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