Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/11/2025
Data da divulgação do
extrato:
28/11/2025
Data da
ratificação:
01/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
01/12/2025
Valor estimado: R$
945.181,80 (novecentos e quarenta e cinco mil, cento e oitenta e um REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA O FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE MATERIAL MEDICO-HOSPITALAR E INSUMOS DE SAÚDE, DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS URGENTES JUDICIAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ICÓ CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo de contratação direta tem como finalidade primordial a cessação imediata do risco assistencial e jurídico enfrentado pelo Município no âmbito da saúde, promovendo a conformidade institucional e garantindo, no menor prazo e com a devida qualidade, a proteção do direito fundamental à saúde da população icoense, através do fornecimento EMERGENCIAL DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR E INSUMOS DE SAÚDE.
A escolha do fornecedor, em regime de dispensa emergencial, é um ato administrativo vinculado à comprovação da vantajosidade, da capacidade de execução imediata e da manutenção das condições de habilitação, conforme previsto no Art. 72, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Nesse sentido, a seleção da empresa GUEDES E SILVA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME CNPJ: 04.394.701/0001-03 se deu pela conjugação dos seguintes fatores essenciais:
Justificativa do preço
O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o Termo de Referência, de acordo com a Lei 14.133/2021.
No caso em questão verificamos, como já foi dito, tratar-se de situação pertinente de Dispensa de Licitação, o qual deverá ser composto por no mínimo três propostas validas, sendo aceitas como proposta também, as cotações inseridas.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
No caso em questão, verifica-se a Dispensa de Licitação com base jurídica no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece ser dispensável a licitação: