Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/11/2025
Data da divulgação do
extrato:
28/11/2025
Data da
ratificação:
01/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
01/12/2025
Valor estimado: R$
600.000,00 (seiscentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE A A Z, REFERENCIADA PELA TABELA CMED/ANVISA, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO IMEDIATO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ICÓ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A seleção da empresa GUEDES E SILVA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ME CNPJ: 04.394.701/0001-03 se deu pela conjugação dos seguintes fatores essenciais:
3.1. Vantajosidade Econômica e Justificativa de Preço
A proposta apresentada pela empresa, obtida através de pesquisa de mercado realizada pelo Setor de Compras, foi considerada a mais vantajosa dentre aquelas compatíveis. Os valores ofertados declaram estar incluídos todos os custos inerentes à prestação dos serviços e estão em consonância com o preço máximo apurado na fase preparatória, atendendo ao princípio da economicidade.
3.2. Capacidade Logística e Mitigação da Urgência
A escolha foi determinada principalmente pela capacidade comprovada da empresa em atender ao requisito de urgência máxima de fornecimento (entrega em 01 dia útil), por se tratar de empresa com sede no próprio município, sendo este o fator decisivo para a mitigação do estado de emergência, conforme previsto no Art. 75, inciso VIII. A celeridade da empresa garante o restabelecimento imediato dos estoques.
3.3. Habilitação e Segurança Jurídica
A Proposta está intrinsecamente atrelada à rigorosa verificação da habilitação e qualificação da Contratada. A formalização do contrato somente ocorrerá após a comprovação de que a empresa atende a todos os critérios técnicos e jurídicos para a execução do objeto, conforme o Termo de Referência, garantindo a segurança e a idoneidade da contratação.
Dessa forma, a escolha do fornecedor se fundamenta na economicidade, na capacidade de atendimento imediato e na segurança jurídica, fatores que, em conjunto, garantem o restabelecimento do serviço público essencial.
Justificativa do preço
O critério de menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar ao processo, propostas compatíveis com o Termo de Referência, de acordo com a Lei 14.133/2021.
No caso em questão verificamos, como já foi dito, tratar-se de situação pertinente de Dispensa de Licitação, o qual deverá ser composto por no mínimo três propostas validas, sendo aceitas como proposta também, as cotações inseridas.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
base jurídica no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021