Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/11/2025
Data da divulgação do
extrato:
06/11/2025
Data da
ratificação:
21/11/2025
Data da divulgação da
ratificação:
21/11/2025
Valor estimado: R$
32.377,40 (trinta e dois mil, trezentos e setenta e sete REAIS e quarenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO CÊNICA E ARQUITETÔNICA, INCLUINDO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO, DESTINADOS ÀS ATIVIDADES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E INSTITUCIONAIS REALIZADAS NO TEATRO MUNICIPAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: SS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÕES LTDA, Rua Fênix, 905, Salinas, Fortaleza-CE, CEP: 60.811-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.744.824/0001-71, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 32.377,40 (trinta e dois mil, trezentos e setenta e sete reais e quarenta centavos).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A prestação de serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível enão apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexoainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da14.133/2021(Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto comoregra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei nº.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lein.14.133/2021, in verbis
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei deLicitações).