Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/11/2025
Data da divulgação do
extrato:
28/11/2025
Data da
ratificação:
04/12/2025
Data da divulgação da
ratificação:
04/12/2025
Valor estimado: R$
51.900,00 (cinquenta e um mil, novecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO E LOCAÇÃO DE VEÍCULO DO TIPO CARRO PIPA PARA ABASTECIMENTO DE DISTRITOS E COMUNIDADES DO MUNICÍPIO DE ICÓ NOS CASOS EM QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS O ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO OU OUTROS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A prestação de serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível enão apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexoainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da14.133/2021(NovaLei deLicitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto comoregra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, éoptado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei nº.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de seobservar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda odispostono art. 75 da Lein.14.133/2021, in verbis:
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75