Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
28/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
28/07/2026
Data da
ratificação:
28/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
28/07/2026
Valor estimado: R$
26.518,11 (vinte e seis mil, quinhentos e dezoito REAIS e onze centavos)
Valor final: R$
26.495,60 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco REAIS e sessenta centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DO MUNICÍPIO DE ICÓ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: MEDLAB PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA, Rua Francisco de Assis Almeida, n° 127, bairro São José, Juazeiro do Norte/Ceará, CEP: 63.024-700, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.808.923/0001-78, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 26.495,60 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos). Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei nº.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lein.14.133/2021.
Fundamentação legal
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensade licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Publica A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Leide Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação.