Esfera: FEDERAL
Conta bancaria: 1960 006 00647175-9
Vigência: 30/12/2025
Data da publicação: 27/04/2022
Data da celebração: 26/04/2022
Concedente: MINISTÉRIO DO TURISMO
Responsável: MÁRCIO GONÇALVES GONCALEZ
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICO
Responsável: ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES
Informações do objeto
Reforma da Praça Pública Carlota Távora no Município de Icó/CE
Justificativa
Icó-CE, está distante 300,33Km de Fortaleza, tem área 1.871.995,00 km² e população estimada em 65.456 hab.(IBGE 2010). Localizado na Mesorregião do sul cearense e Microrregião de Iguatu, divisa com o Estado da Paraíba, realiza anualmente diversos eventos culturais e possui diversos pontos turísticos, destacando-se o Teatro Municipal, a principal festividade cultural do município é a festa do Senhor do Bonfim, que acontece anualmente, as principais formas de turismo são cultural e a religiosa.
DATA: 21/05/2026 - - SITUAÇÃO: PC APROVADO
DATA: 26/04/2022 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
| Data | Tipo | Número | Exercício | Nome do credor | R$ Valor | Mais |
| 09/12/2024 | ADITIVO DE ACRÉSCIMO | 22.07/2023-TP-2°AD | 2024 | NM CONSTRUTORA LTDA | 304.932,43 |
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 11/11/2024 | 11.669,88 | 0,00 | |
| 16/10/2024 | 14.634,50 | 0,00 | |
| 21/08/2024 | 6.163,33 | 20/06/2024 | 238.856,00 |
| 11/12/2024 | 9.641,92 | 0,00 | |
| 26/12/2024 | 14.402,57 | 0,00 | |
| 28/02/2025 | 9.564,23 | 0,00 |
| Titulo | Descrição |
| CONCEDENTE | DA CONTRATANTE I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; III. Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE; IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento; V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação; VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento; VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua; IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica ART, Registro de Responsabilidade Técnica RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente na PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; XVIII. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. |
| CONVENENTE | DO CONTRATADO I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto; V. Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; VI. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; VII. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; VIII. Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo e quando não possuir setor específico para essa função, poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa, desde que tal setor conte com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018). IX. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; X. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações; XI. Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso; XII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; XIII. Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; XIV. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; XV. No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; XVI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; XVII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; XVIII. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; XIX. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; XX. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar na PLATAFORMA+BRASIL os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados; XXI. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE; XXII. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço totalII - DO CONVENENTE: a) executar e fi scalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidasnecessárias à correta execução deste Convênio; b) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para pagamento de despesas constantes do plano de trabalho ou para aplicaçãofi nanceira; c) defi nir, por metas e etapas, a forma de execução do objeto; d) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidadecom as normas brasileiras e os normati vos dos programas, ações e ati vidades; e) garanti r a existência de infraestrutura, uti lidades, pessoal e licenças necessários à instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; f) apresentar documentos de ti tularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emiti dos pelo órgão ambiental competente,órgão ou enti dade da esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, quando couber, nos termos da legislaçãoaplicável; g) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma defi nida neste instrumento, observadas asvedações relati vas à execução das despesas; h) manter e movimentar os recursos fi nanceiros de que trata este Convênio em conta bancária específi ca, aberta em insti tuição fi nanceira ofi cial, federal ouestadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado fi nanceiro, bem assim aqueles oferecidos como contraparti da, aplicando-os, naconformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relati vas àexecução das despesas; i) proceder ao depósito da contraparti da pactuada neste instrumento, na conta bancária específi ca vinculada ao presente Convênio, em conformidade com osprazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho; j) realizar no TransfereGov.br os atos e os procedimentos relati vos à celebração, execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca deTomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria ConjuntaMGI/MF/CGU nº 33, de 2023, mantendo-o atualizado, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema; k) selecionar as áreas de intervenção e os benefi ciários fi nais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabeleceroutras que busquem refleti r situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações; l) esti mular a parti cipação dos benefi ciários fi nais na elaboração e implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio geradopor estes investi mentos; m) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: i) a acorreção dos procedimentos legais; ii) a asufi ciência do projeto básico ou do termo de referência; iii) a sufi ciência da planilha orçamentária discriminati va do percentual de Encargos Sociais e de Bonifi cação e Despesas Indiretas BDI uti lizados, cada qualcom o respecti vo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e iv) a uti lização do Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o art. 51 da PortariaConjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; n) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu síti o ofi cial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato doinstrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a fi nalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos recursos e as contrataçõesrealizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; o) inserir cláusula no CTEF desti nado à execução do instrumento, para que a empresa contratada permita o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE e dosórgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da mandatária e do apoiador técnico, aos documentos e registros contábeis dasempresas contratadas; p) exercer, na qualidade de contratante, a fi scalização sobre o contrato administrati vo de execução ou fornecimento CTEF; q) apresentar declaração expressa fi rmada por representante legal do CONVENENTE, ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que asubsti tua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório, observado o disposto no inciso IV, do art. 62 da PortariaConjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023; r) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço esti mado pela administração pública para a execução do serviço e a proposta de preçototal ofertada por cada licitante com a sua respecti va inscrição ati va no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respecti vos aditi vos, as ordens de serviços ou autorizações de fornecimento; s) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem oatendimento dos requisitos exigidos na legislação perti nente; t) executar e fi scalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos; u) uti lizar os aplicati vos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução fí sica do objeto e quando da realização dasati vidades de fi scalização; v) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às visitas realizadas quando solicitado; w) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto; x) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relati vos ao presente instrumento; y) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas fi nal z) manter atualizada a escrituração contábil específi ca dos atos e fatos relati vos à execução deste Convênio, para fi ns de fi scalização, acompanhamento eavaliação dos resultados obti dos; aa) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permiti ndo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, asinformações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relati va àlicitação realizada e aos contratos celebrados; bb) permiti r o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, a qualquer tempo e lugar, aos processos,documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respecti vo objeto; cc) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento; dd) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério doCONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo esti pulado na respecti va noti fi cação, ao mesmo tratamento dispensado às despesascomprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos esti pulados neste Termo de Convênio; ee) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a parti cipação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução doobjeto descrito neste Termo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas placas,painéis e outdoors de identi fi cação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio, consoante o disposto em norma do órgãopúblico responsável. ff ) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investi mentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar asustentabilidade do projeto e atender as fi nalidades sociais às quais se desti na; gg) fornecer ao CONCEDENTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; hh) permiti r ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação fi nanceira da conta bancária específi cavinculada ao presente Convênio, não estando sujeita ao sigilo bancário perante a União e respecti vos órgãos de controle; ii) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou deimprobidade administrati va, cienti fi car a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respecti vo Ministério Público Estadual; jj) instaurar processo administrati vo apuratório, inclusive processo administrati vo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursospúblicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão fi nanceira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE; kk) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efeti vo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãosrelacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; ll) disponibilizar, em seu síti o ofi cial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outroinstrumento uti lizado, contendo, pelo menos, o objeto, a fi nalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem comoas contratações realizadas para a execução do objeto pactuado; e mm) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto do instrumento, em conformidade com as leis, normati vos e orientações técnicasque tratam da matéria. servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; XXXIII. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades; XXXIV. Inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; XXXV. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; XXXVI. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa; XXXVII. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; XXXVIII. Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da utilização da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; XXXIX. Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº. 132/2021/AERIN/MAPA Relatório de auditoria nº 201900014); XL. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; XLI. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; XLII. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;XLIII. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos; XLIV. Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; XLV. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar a transferência dos recursos financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 dias; XLVI. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto; XLVII. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público; XLVIII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver; XLIX. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; L. Disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios; LI. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização; LII. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; LIII. Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido; LIV. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações, e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações; LV. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse; LVI. Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal; LVII. Instalar placa de inauguração quando da conclusão da obra, conforme padrão fornecido pela CONTRATANTE. |