Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 1960-7 006 71143-0
Número do instrumento: 1218427
Vigência: 08/06/2023
Data da publicação: 10/06/2022
Data da celebração: 08/06/2022
Concedente: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Responsável: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICO
Responsável: ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES
Informações do objeto
Pavimentação em Paralelepipedo no Distrito de Lima Campos no Município de Icó
Justificativa
Recuperação de estradas vicinais no Município de Icó.
DATA: 21/05/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 08/06/2022 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 13/06/2022 | 108.074,43 | 28/06/2022 | 500.000,00 |
| 19/02/2026 | 12.866,00 | 15/06/2023 | 500.000,00 |
| 0,00 | 05/12/2023 | 300.000,00 | |
| 0,00 | 02/03/2026 | 200.000,00 |
| Titulo | Descrição |
| CONCEDENTE | PARAGRAFO PRIMEIRO - DO CONCEDENTE: I) aprovar os procedimentos tecnicos e operacionais necessaries a execugao do objeto deste Convenio; II) transferir os recursos financeiros para execugao deste Convenio na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; III) prorrogar de oflcio a vigencia deste Convenio quando houver atraso na liberagao dos recursos motivado pelo CONCEDENTE atraves de apostilamento, limitada, a prorrogagao, ao exato pen'odo do atraso verificado; IV) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execugao deste Convenio diretamente ou por meio de orgao proprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alteragoes, e na forma do regulamento; V) dar publicidade da Integra deste Convenio e de seus posslveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alteragoes; VI) encaminhar o extrato deste Convenio e de seus posslveis aditivos, para publicagao na imprensa oficial; VII) dar ciencia da assinatura deste Convenio a Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alteragoes; VIII) designar os responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizagao deste Convenio; IX) analisar a prestagao de contas final deste Convenio, no prazo de ate 30 (trinta) dias contados da data de apresentagao desta pelo CONVENENTE; IX) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situagoes previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alteragoes. |
| CONVENENTE | PARAGRAFO SEGUNDO - DO CONVENENTE: I) Executar e fiscalizar os trabalhos necessaries a consecugao do objeto a que alude este Convenio, observando prazos, custos, metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execugao, o piano de aplicagao dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsao de inlcio e fim da execugao do objeto, previstos no Plano de Trabalho. II) Designar profissional habilitado e com experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servigos com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT da prestagao de servigos de fiscalizagao a serem realizados; ill) Apresentar a CONCEDENTE declaragao de capacidade tecnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharao a obra ou servigo de engenharia; IV) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execugao dos produtos e servigos contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, , Av. Alberto Craveiro, 2775 / Terreo - Castelao SOP-CE CEARA CEP: 60861-2111 Fortaleza, Ceara, Brasil CNPJ: 33.866.288/0001-30 Fone: (853 3 1 08.28 00 / 3 108.2 801 SUPERINTENDENCIA DE 0BRA5 PUBLICAS GOVERNO DO ESTADO SECHETARIA DAS CIDADES agoes e atividades, determinando a corregao de vfcios que possam comprometer a fruigao do beneflcio pela populagao beneficiaria, quando detectados pela CONCEDENTE ou pelos orgaos de controle; V) Exercer, na qualidade de concedente, a fiscalizagao sobre o CTEF - Contrato de Execugao e Fomecimento de Obras ou Servigos ou Equipamentos; VI) Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservagao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; VII) Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execugao parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; VIII) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificagdes no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessarias; IX) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigencia deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alteragoes; X) compatibilizar o objeto deste Convenio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservagao ambiental, quando for o caso; XI) promover o credito do recurso financeiro, referente a contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Clausula Quinta do presente Instrumento; XII) disponibilizar ao cidadao, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informagoes referentes a parcela dos recursos publicos recebidos e a sua destinagao, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alteragoes, e na Lei Ordinaria Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; XIII) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta especifica vinculada a este Convenio, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancaria, para aplicagao no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; XIV) nao utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicagao no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em carater de emergencia; XV) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupanga ou em fundos de aplicagao lastreados em titulos publicos; XVI) promover as licitagdes para a contratagao de obras, servigos e aquisigao de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respective embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; XVII) atender, nas contratagoes e aquisigoes de bens e servigos necessaries a execugao deste Convenio, aos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiencia e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinaria Estadual , Av. Alberto Craveiro, 2775 / Terreo - Castelao SOP-CE CEARA CEP: 60861-2111 Fortaleza, Ceara, Brasil CNPJ: 33.866.288/0001-30 Fone: (85) 3108.2800 / 3108.2801 SUPERINTENDENCIA DE 0BRA5 PUBLICAS GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DAS CIDADES n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orgamentarias Estadual em vigencia. XVIII) utilizar o pregao, preferencialmente na forma eletronica, na contratagao de bens e servigos comuns e, quando nao couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilizagao da forma eletronica ser devidamente justificada; XIX) inserir clausula nos contratos celebrados com terceiros, para execugao deste Convenio, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos orgaos de controle interne e externo, aos documentos e registros contabeis das empresas convenentes; XX) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Convenio, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicagao financeira, no prazo maximo de 30 (trinta) dias apos o termino de sua vigencia ou rescisao; XXI) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no ambito do acompanhamento e da fiscalizagao ou da prestagao de contas, quando for o caso; XXII) manter-se adimplente e em situagao cadastral regular durante todo o prazo de vigencia deste Convenio; XXIII) propiciar, no local da execugao do objeto deste Convenio, os meios e as condigoes necessarias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisees; XXIV) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsaveis pelo acompanhamento e fiscalizagao deste Convenio, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interne e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processes e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informagoes solicitadas, quando em missao de acompanhamento, fiscalizagao ou auditoria; XXV) manter atualizado o registro das informagoes e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n° 32.811, de 28/09/2018, e suas alteragdes; XXVI) manter registros, arquivos e controles contabeis especfficos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatorios das despesas realizadas com recursos do presente Convenio; XXVII) responsabilizar-se por todos os onus tributaries ou extraordinarios que incidam sobre o presente Instrumento; XXVIII) responsabilizar-se por todos os onus e litigios de natureza trabalhista e previdenciaria decorrentes dos recursos humanos utilizados na execugao do objeto deste Convenio; XXIX) apresentar relatorios sobre a execugao fisica financeira deste Convenio, compativeis com a liberagao dos recursos transferidos, assim como informagoes sobre o andamento da obra ou servigos e a sua conclusao, aos responsaveis pelo acompanhamento e pela fiscalizagao e aos orgao de controle interne e externo; XXX) a prestagao de contas devera ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de ate 30 (trinta) dias apos o encerramento do prazo da vigencia do Convenio; . Av. Alberto Craveiro, 2775 / Terreo - Castelao SOP-CE CEARA CEP: 60861-2111 Fortaleza, Ceara, Brasil CNPJ: 33.866.288/0001-30 Fone: (85) 3108.2800 / 3108.2801 SUPERINTENDENCIA DE 0BRA5 PUBLICAS GOVERNO DO ESTADO SECRETARIA DAS CJDADES XXXI) designar preposto para este Convenio; XXXII) Realizar a movimentagao dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente podera ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: a - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; b - Ressarcimento de valores; c - Aplicagao no mercado financeiro. XXXIII) Movimentar os recursos da conta especffica do Convenio que sera efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancaria de Transferencia - OBT, por meio de sistema informatizado proprio. XXXIV) A movimentagao de recursos prevista no item anterior devera ser comprovada ao concedente mediante a apresentagao de extrato bancario da conta especffica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, ate 30 (trinta) dias apds o termino da vigencia do convenio ou instrumento congenere. |