Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: 057/CIDADES/2022 - ANDAMENTO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 71153-7

Número do instrumento: 1218051

Vigência: 08/06/2023

Data da publicação: 23/06/2022

Data da celebração: 08/06/2022

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DAS CIDADES

Responsável: MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICO

Responsável: ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES

CONTRAPARTIDA
R$ 242.934,89
TRANSFERÊNCIA
R$ 1.500.000,00
PACTUADA
R$ 1.742.934,89

Informações do objeto

Pavimentação em Paralelepípedo no Município de Icó-CE

Justificativa

Necessidade de melhoria e segurança do sistema viário municipal, que beneficiará a qualidade de vida da população e o transporte.

Informações do andamento
  • DATA: 08/06/2022 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
29/06/2022 CONTRATO ORIGINAL 22.08/2022-TP 2022 CONSTRUTORA E F DOS SANTOS EIRELI 1.692.616,38
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
09/06/2022 80.978,30 28/06/2022 500.000,00
20/06/2023 64.782,64 22/06/2023 500.000,00
20/06/2023 48.586,98 16/07/2025 456.695,02
15/07/2025 48.586,97 0,00
Obrigações
Titulo Descrição
CONCEDENTE PARÁGRAFO 10° — O CONCEDENTE proverá as condições necessárias à realização das atividades de acompanhamento e fiscalização deste Convênio, programando visitas e outras diligências ao local da execução do objeto com tal finalidade que, caso não ocorram, deverão ser devidamente justificadas.
CONVENENTE PARÁGRAFO 110 — O CONVENENTE garantirá o livre acesso aos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio, não podendo sonegar, a estes servidores, quando investidos na missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria, processos, documentos e informações relativos à parceria, sob pena de irregularidade cadastral. PARÁGRAFO 12° — Os agentes designados para o acompanhamento e para a fiscalização deste Instrumento são responsáveis pelos atos ilícitos que praticarem, respondendo, para todos os efeitos, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo. PARÁGRAFO 13° — O CONVENENTE ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal, se, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgãos de controle interno e externo, no desempenho de suas funções institucionais relativas a este Convênio. PARÁGRAFO 14° — Fica facultado ao CONCEDENTE. por meio do fiscal ou do gestor do Convênio, requerer, solicitar ou requisitar documentos, diligências, vistorias ou quaisquer outras medidas que considerem necessárias à comprovação da realização do objeto ou da correta aplicação dos recursos transferidos, não ficando adstrito à redação deste instrumento, mas à Lei, Decretos e princípios do Direito Administrativo.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Integra do Convenio PDF 469KB
   

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