Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 71153-7
Número do instrumento: 1218051
Vigência: 08/06/2023
Data da publicação: 23/06/2022
Data da celebração: 08/06/2022
Concedente: SECRETARIA DAS CIDADES
Responsável: MARCOS CESAR CALS DE OLIVEIRA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICO
Responsável: ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES
Informações do objeto
Pavimentação em Paralelepípedo no Município de Icó-CE
Justificativa
Necessidade de melhoria e segurança do sistema viário municipal, que beneficiará a qualidade de vida da população e o transporte.
DATA: 08/06/2022 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 09/06/2022 | 80.978,30 | 28/06/2022 | 500.000,00 |
| 20/06/2023 | 64.782,64 | 22/06/2023 | 500.000,00 |
| 20/06/2023 | 48.586,98 | 16/07/2025 | 456.695,02 |
| 15/07/2025 | 48.586,97 | 0,00 |
| Titulo | Descrição |
| CONCEDENTE | PARÁGRAFO 10° O CONCEDENTE proverá as condições necessárias à realização das atividades de acompanhamento e fiscalização deste Convênio, programando visitas e outras diligências ao local da execução do objeto com tal finalidade que, caso não ocorram, deverão ser devidamente justificadas. |
| CONVENENTE | PARÁGRAFO 110 O CONVENENTE garantirá o livre acesso aos servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o presente Convênio, não podendo sonegar, a estes servidores, quando investidos na missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria, processos, documentos e informações relativos à parceria, sob pena de irregularidade cadastral. PARÁGRAFO 12° Os agentes designados para o acompanhamento e para a fiscalização deste Instrumento são responsáveis pelos atos ilícitos que praticarem, respondendo, para todos os efeitos, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo. PARÁGRAFO 13° O CONVENENTE ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal, se, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgãos de controle interno e externo, no desempenho de suas funções institucionais relativas a este Convênio. PARÁGRAFO 14° Fica facultado ao CONCEDENTE. por meio do fiscal ou do gestor do Convênio, requerer, solicitar ou requisitar documentos, diligências, vistorias ou quaisquer outras medidas que considerem necessárias à comprovação da realização do objeto ou da correta aplicação dos recursos transferidos, não ficando adstrito à redação deste instrumento, mas à Lei, Decretos e princípios do Direito Administrativo. |