Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 1690 - 575.234.794-3
Número do instrumento: 22001.048361/2024-45
Vigência: 31/12/2024
Data da publicação: 25/06/2024
Data da celebração: 07/06/2024
Concedente: SECRETARIA DA SAÚDE
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICO
Responsável: ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES
Informações do objeto
Constitui objeto deste Termo a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira.
Justificativa
justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:
Plano de aplicação
A presente proposta de formalização de convênio e/ou instrumento congênere visa
atender a 479 (quatrocentos e setenta e nove) alunos matriculados no 8º (oitavo) ano em tempo
integral, do Município de Icó.
Metas
Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial do tempo
integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026,
observando o art. 2º da Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022.
1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindose
do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026.
DATA: 03/06/2026 - - SITUAÇÃO: ANDAMENTO
DATA: 07/06/2024 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
| Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
| 0,00 | 01/07/2024 | 500.000,00 | |
| 0,00 | 01/07/2024 | 74.800,00 | |
| 0,00 | 01/07/2025 | 10.000,00 | |
| 0,00 | 01/07/2025 | 383.200,00 |
| Titulo | Descrição |
| CONCEDENTE | CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC 2.1. Constituem obrigações da Seduc: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. |
| CONVENENTE | CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 3.1. Constituem obrigações do Município: I. Garantir a matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas a a c, do Decreto Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo de Compromisso |