Convênios de receita

Transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos

CONVÊNIO: TA 019/CIDADES/2019 - REALIZADO
Principais informações

Esfera: ESTADUAL

Conta bancaria: 1960 - 71063-8

Número do instrumento: 1116269

Vigência: 26/11/2021

Data da publicação: 24/01/2020

Data da celebração: 26/12/2019

Informações do concedente/convenente

Concedente: SECRETARIA DAS CIDADES

Responsável: CARLOS EDILSON ARAUJO

Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICO

Responsável: ANA LAIS PEIXOTO CORREIA NUNES

CONTRAPARTIDA
R$ 212.017,84
TRANSFERÊNCIA
R$ 1.500.000,00
PACTUADA
R$ 1.712.017,84

Informações do objeto

Construção do abatadouro do Município - Icó

Justificativa

Necessidade de beneficiar centenas de famílias, dotando o município com uma infraestrutura adequada.

Informações do andamento
  • DATA: 26/12/2019 - - SITUAÇÃO: REALIZADO

Informações do contrato
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
21/05/2020 CONTRATO ORIGINAL 22.03/2020-TP 2020 TOPSERVE SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME / 1.632.063,99
Informações do aditivo
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
18/08/2020 ERRATA 22.03/2020-TP-1AD 2020 TOPSERVE SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME / 1.632.063,99
Informações do repasse
Data pagamento proponente Valor proponente Data pagamento concedente Valor concedente
27/12/2019 21.201,78 02/04/2024 50.000,00
12/03/2021 63.605,35 12/06/2024 950.000,00
16/09/2021 63.605,35 29/04/2025 2.000.000,00
01/04/2022 63.605,35 26/09/2025 630.000,00
Obrigações
Titulo Descrição
CONCEDENTE DO CONCEDENTE:1) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Termo de Ajuste; 2) transferir os recursos financeiros para execução deste Termo de Ajuste na forma do cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas a disponibilidade financeira, as normas legais pertinentes, bem como o disposto no regulamento; 3) prorrogar "de oficio" a vigência deste Termo de Ajuste quando houver atraso na liberação dos recursos motivado pelo CONCEDENTE através de apostilamento, limitada, a prorrogação, ao exato período do atraso verificado; 4) orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução deste Termo de Ajuste diretamente ou por meio de órgão próprio, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na forma do regulamento; 5) dar publicidade da íntegra deste Termo de Ajuste e de seus possíveis aditivos e apostilamentos, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 6) encaminhar o extrato deste Termo de Ajuste e de seus possíveis aditivos, para publicação na imprensa oficial; 7) dar ciência da assinatura deste Termo de Ajuste à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma do disposto na Lei Complementar n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 8) designar os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização deste Termo de Ajuste; 9) analisar a prestação de contas final deste Termo de Ajuste, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação desta pelo CONVENENTE; 10) instaurar Tomada de Contas Especial, na forma e de acordo com as situações previstas na Lei Complementar n.° 119, de 28/12/2012 e alterações.
CONVENENTE II— DO CONVENENTE: 1) executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este Termo de Ajuste, observando as metas a serem atingidas, as etapas ou fases de execução, o plano de aplicação dos recursos financeiros, o cronograma de desembolso e a previsão de início e fim da execução do objeto, previstos no Plano de Trabalho; 2) submeter ao CONCEDENTE quaisquer modificações no Plano de Trabalho, que eventualmente sejam necessárias; 3) realizar o pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho durante a vigência deste Instrumento, observado o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações; 4) compatibilizar o objeto deste Termo de Ajuste com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; 5) promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e com o disposto na Cláusula 04 (quatro) do presente Instrumento; 6) disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores ou, na falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, conforme o disposto na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28/12/2012 e alterações, e na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012; 7) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, exclusivamente, na conta específica vinculada a este Termo de Ajuste, nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para ressarcimento de valores; 8) não utilizar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, inclusive os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, bem como os correspondentes a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento, ainda que em caráter de emergência; 9) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE, bem como a contrapartida financeira, em caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos; 10) promover as licitações para a contratação de obras, serviços e aquisição de materiais de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, bem como demais normas federais e estaduais em vigor, ou apresentar justificativa, com o respectivo embasamento legal, para sua dispensa ou inexigibilidade; 11) atender, nas contratações e aquisições de bens e serviços necessários a execução deste Termo de Ajuste, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e ao disposto na Lei Complementar Federal n° 131, de 27/05/2009, na Lei Ordinária Estadual n° 15.175, de 28/06/2012, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias Estadual em vigência. 12) utilizar o pregão, preferencialmente na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços comuns e, quando não couber, na forma presencial, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto Estadual n° 28.089, de 10/01/2006, devendo a inviabilidade de utilização da forma eletrônica ser devidamente justificada; 13) inserir cláusula nos contratos celebrados com terceiros, para execução deste Termo de Ajuste, que permitam o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas; 14) restituir ao CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes deste Termo de Ajuste, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término de sua vigência ou rescisão; 15) devolver ao CONCEDENTE os valores decorrentes de glosas efetuadas no âmbito do acompanhamento e da fiscalização ou da prestação de contas, quando for o caso; 16) manter-se adimplente e em situação cadastral regular durante todo o prazo de vigência deste Termo de Ajuste; 17) propiciar, no local da execução do objeto deste Termo de Ajuste, os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE possa realizar supervisões; 18) assegurar o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização deste Termo de Ajuste, bem como dos servidores dos Sistemas de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos, processos e documentos relacionados, direta ou indiretamente, com o Instrumento pactuado, bem como prestar a estes todas e quaisquer informações solicitadas, quando em missão de acompanhamento, fiscalização ou auditoria; 19) manter atualizado o registro das informações e dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual n°32.811, de 28/09/2018, e suas alterações; 20) manter registros, arquivos e controles contábeis específicos no local onde forem contabilizados os documentos originais fiscais, trabalhistas e equivalentes, comprobatórios das despesas realizadas com recursos do presente Termo de Ajuste; 21) responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente Instrumento; 22) responsabili7ar-se por todos os ônus e litígios de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes dos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Ajuste; 23) apresentar relatórios sobre a execução física financeira deste Termo de Ajuste, compatíveis com a liberação dos recursos transferidos, assim como informações sobre o andamento da obra ou serviços e a sua conclusão, aos responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização e aos órgão de controle interno e externo; 24) a prestação de contas deverá ser apresentada ao CONCEDENTE, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo da vigência do Termo de Ajuste; 25) designar preposto para este Termo de Ajuste; 26) Realizar a movimentação dos recursos financeiros liberados pelo concedente, o que somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: I - Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; II - Ressarcimento de valores; III - Aplicação no mercado financeiro. 27) Movimentar os recursos da conta específica do Termo de Ajuste que será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência — OBT, por meio de sistema informatizado próprio. 28) A movimentação de recursos prevista no item anterior deverá ser comprovada ao concedente mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio ou instrumento congênere.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Integra do Convenio PDF 731KB
   

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