Institucional

Prefeitura Municipal de Icó

Aurineide Amaro de Sousa

Prefeito(a)

Aurineide Amaro de Sousa, servidora pública, professora, sindicalizada, otimista e guerreira. Nasceu em 04 de março de 1978 na cidade de Lavras da Mangabeira - Ceará, filha de Antônio José de Sousa e Fátima Amaro de Sousa. Estudou até o 5ª Série (atualmente 6º ano) no Distrito de Aman [...]

Mais infomações

Pedro Jeronimo Dantas

Vice-prefeito(a)

Centro de Operações de Trânsito Mais informações
Francisco Wellington

Diretor

Rua Francisco Moraes Moreira , Nº 1472 - Cidade Nova - CEP: 63.430-000

de Segunda A Sexta das 07:30 As 11:30 e das 13:00 As 17:00

(88) 3561-1508

contran@ico.ce.gov.br

Controladoria Geral do Município Mais informações
Ana Luiza

Controladoria Geral do Municipio

Rua Francisca Alves de Morais , Nº S/N - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

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controladoria@ico.ce.gov.br

Gabinete Do(a) Prefeito(a) Mais informações
Marcia Porfirio

Chefe de Gabinete

Av. Ilidio Sampaio , Nº 2131 - Centro - CEP: 63.430-00

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Ouvidoria Geral do Municipio Mais informações
Tailana Pereira

Ouvidor (a) do Municipio

Rua Ilidio Sampaio , Nº 2131 - Centro - CEP: 63.430-000

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Procuradoria Geral do Municipio Mais informações
Dr. Fagundes

Procurador(a) Geral

Rua Ilidio Sampaio , Nº 2131 - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-1508

procuradoria@ico.ce.gov.br

Secretaria de Administracao e Financas Mais informações
Edson Faco

Secretário(a) Geral

Rua Francisca Alves de Morais S/n , Nº SN - Gerência - CEP: 63.430-000

Atendimento Ao Público de 07:30 às 11:30 de Segunda à Sexta, Expediente Interno 13:00 às 17:00 de Segunda à Quinta

(88) 3561-1508

admefinancas@ico.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura, Pesca, Recursos Hídricos e Agropecuária Mais informações
Gildomar Goncalves

Secretário(a) Geral

Rua Ilídio Sampio , Nº 2036 - Centro - CEP: 63.430-000

Seg A Qui 07:30 às 11:30|13:00 às 17:00 - Sex 07:30 às 13:00

(88) .3561-1508

agricultura@ico.ce.gov.br

Secretaria de Cultura e Turismo Mais informações
Renan Moreira

Secretário(a) Geral

Avenida Ilidio Sampaio , Nº 2056 - Centro - CEP: 63.430-000

Seg A Qui 07:30 às 11:30|13:00 às 17:00 - Sex 07:30 às 13:00

(88) 3561-1508

cultura@ico.ce.gov.br

Secretaria de Educacao Mais informações
Patricia Barbosa

Secretário(a) Geral

Rua Dr. Inácio Dias, N° 1274-1370 , Nº 117 - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-1508

educacao@ico.ce.gov.br

Secretária de Esporte e Juventude Mais informações
Alexsandro Silva

Secretário(a) Geral

Av. Ilidio Sampaio , Nº 2056 - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-1508

esporte@ico.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Mais informações
Mariana Ruth

Secretária

Rua Jairo Almeida Alencar , Nº SN - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-1508

infraestrutura@ico.ce.gov.br

Secretaria de Saúde Mais informações
Maria Zuleide

Secretário(a) Geral

Rua São José , Nº 1171 - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Sexta das 7:30 As 13:30 e de 13:00 As 17:00

(88) 3561-5362

saude@ico.ce.gov.br

Secretaria de Seguranca Publica e Cidadania Mais informações
Luiz Lucas

Secretário(a) Geral

Deputado José Walfrido Monteiro , Nº 889 - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-1508

segurancapublica@ico.ce.gov.br

Secretaria do Trabalho e Assistência Social Mais informações
Luma Cavalcante

Secretário(a) Geral

Rua Francisco Maciel , Nº SN - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-2607

assistencia@ico.ce.gov.br

Secretaria Municipal da Mulher Mais informações
Mara Raquel

Secretário(a) Geral

Rua Ilidio Sampaio , Nº 2131 - Centro - CEP: 63.430-000

Seg A Qui 07:30 às 11:30|13:00 às 17:00 - Sex 07:30 às 13:00

(88) .3561-1508

mulher@ico.ce.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Tecnologia da Informação Mais informações
Getulio Oliveira

Secretário(a) Geral

Rua ílidio Sampaio , Nº 2131 - Centro - CEP: 63.430-000

Seg A Qui 07:30 às 11:30|13:00 às 17:00 - Sex 07:30 às 13:00

(88) .3561-1508

planejamento@ico.ce.gov.br

Serviço Autonomo de Agua e Esgoto de Icó Mais informações
Daniel Peixoto

Presidente do Saae

Rua José Ribeiro Monte , Nº 231 - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Sexta As 08:00 Hs à 14:00 Hs

(88) 3561-1597

saae@ico.ce.gov.br

Superintendência Municipal de Defesa do Meio Ambiente Mais informações
Reuber Gondim

Secretário(a) Geral

Rua Francisco Maciel , Nº 2194 - Centro - CEP: 63.430-000

de Segunda A Quinta 07:30 Hs à 11:30 e de 13:00 As 17:00 H. Sexta Feira 07:30 Hs à 13:00

(88) 3561-1508

sudema@ico.ce.gov.br

A Autarquia de Trânsito têm como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estebelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Administrar, normatizar, executar e fiscalizar o trânsito, orientado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O órgão produz estatísticas de trânsito e gerencia a autuação e a arrecadação de multas.

Executar atividades, bem como a promoção da Gestão Pública com ética, responsabilidade e transparência

Executar Auditorias, fiscalizações, diligências e demais ações de controle e de apoio à Gestão

Assessorar diretamente o Prefeito na representação civil, social e administrativa.

Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais.

Ser um canal de defesa do cidadão junto aos serviços públicos.

Fornecer respostas ao cidadão e a sociedade em relação ao registro das informações, solicitações, reclamações, sugestões, denúncias, elogios realizadas junto aos canais de atendimento.

Ser um canal de comunicação e articulação entre o cidadão e o gestor, visando contribuir para melhoria dos serviços públicos.

Promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município.

Elaborar minutas de informações a serem prestado ao poder judiciário, em mandado de segurança, mandado de injução e habeas data em que o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades forem apontadas como coautores.

Impetrar mandado de segurança em que o promovente seja o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e os que lhes são equiparados, quando se tratar de matéria de interesse da Administração Municipal.

Promover processos administrativos disciplinares contra servidores da Administração Direta e Indireta, assegurada à ampla defesa e a revisão processual.

Apreciar a legalidade dos atos da Administração Direta e Indireta, recomendando, quando for o caso, a anulaçao deles ou propondo, quando necessário, as ações judiciais cabíveis.

Propor ao Prefeito medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município e/ou aperfeiçoar as práticas administrativas.

Elaborar minutas de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos de todos os Órgãos/Entidades da Administração Municipal.

Atribuição da Secretaria de Administração e Finanças é proporcionar liderança e orientação sobre atividades de apoio administrativo, inclusive gestão orçamentária e financeira; é assessorar, acompanhar e orientar a gestão pública no que se refere à aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal. Formular e propor a política fiscal e financeira do município e acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito municipal para a celeridade dos resultado/indicadores institucionais.

Planejar, elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Plurianual do Município.

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA, RECURSOS HÍDRICOS E AGROPECUÁRIA Compete à Secretaria de Agricultura, Pesca, Recursos Hídricos e Agropecuária: 1. Planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, agrícola, pecuário, pesqueiro e de gestão dos recursos hídricos no município. 2. Promover ações de incentivo, apoio e fortalecimento da agricultura familiar, da agropecuária, da pesca artesanal e do extrativismo sustentável. 3. Implementar programas de assistência técnica, extensão rural, capacitação e desenvolvimento de tecnologias voltadas aos produtores rurais, pescadores e trabalhadores do setor agropecuário. 4. Fomentar atividades de produção, comercialização e escoamento dos produtos agrícolas, pecuários e da pesca, apoiando feiras livres, mercados, cooperativas e associações. 5. Desenvolver políticas de segurança hídrica, promovendo o uso sustentável, a conservação, a gestão e a ampliação do acesso à água para consumo humano, produção agrícola e pecuária. 6. Planejar e executar ações de convivência com o semiárido, como construção de cisternas, barragens, açudes, poços, sistemas de irrigação e outras tecnologias de captação e armazenamento de água. 7. Coordenar ações de defesa sanitária animal e vegetal, em articulação com órgãos estaduais e federais competentes.

Promover o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário, incentivando práticas de conservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e uso responsável dos recursos naturais. Articular e implementar projetos voltados ao desenvolvimento da piscicultura, da pesca artesanal e da aquicultura sustentável no município. Apoiar políticas de crédito rural, financiamento e acesso a linhas de apoio aos agricultores, pecuaristas e pescadores. Realizar o monitoramento dos impactos climáticos e orientar os produtores sobre práticas de mitigação e adaptação. Promover feiras, exposições, eventos, capacitações e encontros técnicos voltados ao fortalecimento do setor rural, pesqueiro e agropecuário. . Articular-se com entidades governamentais, não governamentais, cooperativas, associações e órgãos de pesquisa e extensão para implementação de políticas públicas eficazes. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO: Compete à Secretaria de Cultura e Turismo: 1. Formular, planejar, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas de desenvolvimento cultural e turístico do município. 2. Preservar, proteger e valorizar o patrimônio histórico, artístico, cultural e imaterial do município. 3. Promover, incentivar e apoiar manifestações culturais nas suas diversas expressões, abrangendo música, dança, teatro, artes visuais, literatura, folclore, cultura popular, entre outras. 4. Elaborar e executar projetos e programas de valorização da cultura local, estimulando a produção, difusão e circulação de bens e serviços culturais. 5. Estimular e apoiar a formação e capacitação de artistas, produtores culturais e agentes turísticos. 6. Planejar e desenvolver ações voltadas para o fomento do turismo, especialmente o turismo cultural, ecológico, histórico, religioso, de eventos e rural, promovendo o município como destino turístico. 7. Apoiar e organizar eventos culturais, festivais, feiras, exposições, encontros, oficinas e demais atividades que valorizem e fortaleçam a identidade cultural do município. 8. Promover campanhas de divulgação do patrimônio turístico e cultural, tanto no âmbito regional quanto nacional. 9. Identificar, catalogar, preservar e promover os bens de valor cultural, natural e turístico do município.

Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos. Apoiar e incentivar o artesanato local como expressão cultural e meio de geração de renda. Coordenar, quando existente, os equipamentos culturais do município, como museus, centros culturais, teatros, bibliotecas, arquivos e pontos de cultura. Fomentar o desenvolvimento sustentável do turismo, promovendo a geração de emprego e renda, respeitando o meio ambiente, a cultura local e a inclusão social. Articular-se com órgãos estaduais, federais e organismos internacionais para a captação de recursos e apoio técnico aos projetos de cultura e turismo. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

Oorganizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional.

Planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional do Município.

Elaborar a política municipal de esportes em conjunto com as entidades.

Elaborar e implementar a política municipal de juventude em parceria com as entidades.

Auxiliar o Prefeito Municipal na formulação de polítcas e diretrizes nas áreas de desenvolvimento urbano e infraestrutura do município.

Promover estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência.

Coordenar e definir políticas nas áreas de desenvolvimento urbano, meio ambiente, comunicação, obras públicas, saneamento, drenagem, esgotamento sanitário e abastecimento d'água.

Elaborar, acompanhar, avaliar e manter atualizado o Plano Diretor de Mobilidade Urbano.

Definir políticas de ordenamento urbano do uso e cupação do solo, bem como propor legislação disciplinando a matéria.

Executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município.

Contratar, controlar, fiscalizar e receber obras públicas municipais autorizadas.

Promover o levantamento e avalição dos imóveis e benfeitorias de interesse do município.

Inspencionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, monumentos, galerias, caminhos municipais e dutos, promovendo as medidas necessárias a sua conservação.

Agir em caso de calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e sistemas viários municipais.

Promover saúde inidividual e coletiva para melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Ser referência aos cidadões como sistema de saúde de equidade, gerador de conhecimento e inovação.

Normalizar o trânsito urbano, integrando os circuitos e sistemas de transportes coletivos à malha viária urbana de forma hierarquizada, servindo-se dos principais corredores viários do município, garantindo, desta forma, o direito de ir e vir dos cidadãos;

Padronizar e normalizar o mobiliário mínimo necessário ao bom funcionamento do sistema viário;

Sinalizar as vias públicas da cidade, fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de tráfego em condições especiais;

Estabelecer os locais de estacionamento e regular seu uso;

Determinar as infrações de trânsito e os procedimentos para aplicação e coleta de multas;

Proceder à gestão de trânsito, normalizar e estabelecer condições para a concessão dos serviços de transportes, proceder suas avaliações, revogações ou renovações;

Planejar, conceder, permitir ou autorizar, regulamentar, executar, licenciar, fiscalizar e controlar a prestação de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus, vans, lotadas, de carros de aluguel, inclusive o uso de taxímetro;

Regulamentar a fixação de tarifas e trajetos para os serviços públicos de transporte;

Exercer segurança preventiva dos prédios municipais, praças, jardins, teatros, museus, escolas, cemitérios, feiras livres, visando protegê-los contra danos e atos de dilapidação do patrimônio público;

Proceder à segurança preventiva da população em cooperação com outros órgãos de segurança pública;

Cooperar, no exercício de suas atribuições, com a Polícia Civil e Polícia Militar;

Promover, de forma permanente, ações referentes à atividade de defesa civil do município, em articulação com as demais entidades: secretarias municipais, órgãos supramunicipais, entidades privadas e sociedade civil;

Planejar, organizar, dirigir e controlar as ações desenvolvidas pelo município no âmbito da Política de Assistência Social - PNAS.

Representar frente os demais órgãos municipais, enquanto autoridade superior da unidade da unidade administrativa - SETAS

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA MULHER: Secretaria da Mulher tem como finalidade planejar, coordenar, desenvolver e implementar políticas públicas voltadas à promoção, defesa e garantia dos direitos das mulheres, competindo-lhe: 1. Formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção da igualdade de gênero e enfrentamento à violência contra a mulher. 2. Articular ações com os demais órgãos da administração pública, entidades privadas e organizações da sociedade civil que atuem na defesa dos direitos das mulheres. 3. Promover programas, projetos e campanhas de prevenção, acolhimento e enfrentamento às diversas formas de violência contra as mulheres. 4. Fomentar ações que visem à autonomia econômica, social e política das mulheres, incentivando o empreendedorismo feminino, capacitação e geração de emprego e renda.

Oferecer apoio psicológico, social e jurídico às mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência, diretamente ou por meio de convênios e parcerias. Coordenar e acompanhar a implementação de políticas transversais de gênero no âmbito da administração pública municipal. Realizar campanhas educativas, eventos e atividades de conscientização sobre os direitos das mulheres, igualdade de gênero e combate ao machismo, racismo, misoginia e outras formas de discriminação. Manter e gerir centros de atendimento, casas de acolhimento ou outros equipamentos públicos destinados ao atendimento de mulheres, quando houver. Promover estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação das mulheres no município, subsidiando a formulação de políticas públicas. Zelar pela articulação com conselhos, fóruns e redes de proteção dos direitos das mulheres, fortalecendo o controle social e a participação popular. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I - Na área de Planejamento: Elaborar, coordenar e acompanhar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Promover o planejamento estratégico municipal, visando o desenvolvimento sustentável e o equilíbrio fiscal. Acompanhar, avaliar e monitorar os programas, projetos e ações do governo municipal. Prestar assessoramento técnico às demais secretarias na elaboração e desenvolvimento de projetos e captação de recursos. Gerir e acompanhar convênios, contratos e parcerias firmados com entidades públicas e privadas. II - Na área de Desenvolvimento Econômico: Formular e executar políticas públicas de desenvolvimento econômico, industrial, comercial, agrícola e de serviços. Fomentar a geração de emprego, renda e empreendedorismo no município. Apoiar e estimular micro e pequenas empresas, cooperativas, associações e empreendedores individuais. Promover ações de atração de investimentos, desenvolvimento de cadeias produtivas e fortalecimento da economia local. Articular parcerias com entidades públicas, privadas e de ensino para capacitação profissional e desenvolvimento econômico.

Na área de Tecnologia da Informação: Planejar, gerenciar e executar as políticas de tecnologia da informação no âmbito da administração pública municipal. Implantar, administrar e manter sistemas de informação, redes de dados, infraestrutura tecnológica e segurança da informação. Desenvolver soluções tecnológicas para modernização dos serviços públicos e melhoria da gestão. Promover a transformação digital dos serviços públicos, visando transparência, eficiência e acessibilidade. Capacitar servidores no uso adequado das tecnologias e sistemas implantados. Atribuições Gerais: Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo (a) Prefeito (a) Municipal.

O SAAE é uma autarquia municipal , com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.

Sua atribuição é fornecer água potável, coleta e tratamento de esgoto sanitário por meio de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Executar a política municipal de controle ambiental em Icó, dando cumprimento às normas municipais, estaduais e federais de proteção, controle e utilização racional do meio ambiente e recursos naturais renováveis, fiscalizando sua execução.

Planejar, coordenadar, controlar, executar e manter sistema de informações referente ao meio ambiente e controle ambiental, em parceria com as demais secretarias.

Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA adoção de normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso de recursos ambientais do município.

DECRETO : 027/2025 16/06/2025NOVO

16/06/2025

DECRETA FERIADO MUNICIPAL NO DIA 19 DE JUNHO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO : 028/2025 16/06/2025NOVO

16/06/2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 2025.06.16.01/2025 16/06/2025NOVO

16/06/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO : 026/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE ICÓ-CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

LEI MUNICIPAL: 1298/2025 10/06/2025

10/06/2025

REVOGA A LEI MUNCIPAL Nº 1.234/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 91/2025 10/06/2025

10/06/2025

Dispõe sobre adicional noturno. Francisca Aline Oliveira Frutuoso Dias. Secretaria de Saúde.

PORTARIA: 88/2025 10/06/2025

10/06/2025

Dispõe sobre redução de carga horária. Cleidiana Pereira da Silva. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 87/2025 10/06/2025

10/06/2025

Dispõe sobre adicional noturno. Genival Paulo Nunes. Secretaria de Saúde.

PORTARIA: 90/2025 10/06/2025

10/06/2025

Dispõe sobre licença sem remuneração. Theresa Hortênsia Leandro Carvalho Bastos. Secretaria de Saúde.

LEI MUNICIPAL: 1297/2025 10/06/2025

10/06/2025

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICÓ, O "SELO EMPRESA AMIGA DO CUIDADO", A SER CONCEDIDO A EMPRESAS QUE ADOTEM POLÍTICAS INTERNAS DE ABONO DE FALTAS JUSTIFICADAS, E DÁ OUT [...]

PORTARIA: 89/2025 10/06/2025

10/06/2025

Dispõe sobre licença sem remuneração. Leandro de Almeida Correia. Secretaria de Saúde.

PORTARIA: 2025.06.02.11/2025 02/06/2025

02/06/2025

Nomeação, Agente: Francisca Regiane Braz de Carvalho, Cargo: Secretário (a) Adjunto da Atenção Basica, Secretaria: Secretaria de Saúde

PORTARIA: 2025.06.02.12/2025 02/06/2025

02/06/2025

Exoneração, Agente: Geralda Pereira Gregorio, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais , Secretaria: Secretaria de Educacao

PORTARIA: 2025.05.30.01/2025 30/05/2025

30/05/2025

Exoneração, Agente: Sonilde Saraiva Januario Nunes, Cargo: Secretária Adjunto, Secretaria: Secretaria de Saúde

PORTARIA: 85/2025 30/05/2025

30/05/2025

Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Bruna Gonçalves Viana. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 86/2025 30/05/2025

30/05/2025

Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Monitora. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 83/2025 30/05/2025

30/05/2025

Dispõe sobre concessão de licença maternidade. Amanda Pinheiro Rodrigues. Secretaria de Saúde.

PORTARIA: 84/2025 30/05/2025

30/05/2025

Dispõe sobre concessão de licença maternidade. Luzaneide Ferreira Lima. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 82/2025 29/05/2025

29/05/2025

Dispõe sobre concessão de licença maternidade. Naiana Mara Francalino Alves. Secretaria de Saúde.

LEI MUNICIPAL: 1296/2025 29/05/2025

29/05/2025

CRIA A SEMANA DE ADOÇÃO E PROTEÇÃO ANIMAL EM ICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 2025.05.29.01/2025 29/05/2025

29/05/2025

Nomeação, Agente: Roberto José da Silva Teixeira, Cargo: Supervisor de Compras Ii, Secretaria: Controladoria Geral do Município

PORTARIA: 81/2025 29/05/2025

29/05/2025

Dispõe sobre insalubridade. Maria Rodrigues de Sousa Alencar. Secretaria de Saúde.

PORTARIA: 80/2025 29/05/2025

29/05/2025

Dispõe sobre concessão de estabilidade gestacional. Função: Chefe da unidade de projetos de irrigação. Secretaria de Agricultura.

LEI MUNICIPAL: 1293/2025 28/05/2025

28/05/2025

A RUA "J" LOCALIZADA NO ALTO DOS BASTOS, PASSARÁ A SER DENOMINADA DE MARIA ADÉLIA CESAR BASTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 1295/2025 28/05/2025

28/05/2025

CRIA O SELO COMPROMISSO COM A INCLUSÃO NO MUNICÍPIO DE ICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1292/2025 28/05/2025

28/05/2025

A RUA "I" LOCALIZADA NO ALTO DOS BASTOS, PASSARÁ A SER DENOMINADA DE PEDRO NUNES CAVALCANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL: 1294/2025 28/05/2025

28/05/2025

CRIA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DO TRÂNSITO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA: 77/2025 27/05/2025

27/05/2025

Dispõe sobre adicional noturno. Izaura Mariano da Silva. Secretaria de Saúde.

PORTARIA: 75/2025 27/05/2025

27/05/2025

Dispõe sobre portaria de redução da jornada de trabalho. Milena Faustino de Menezes. Secretaria de Educação.

PORTARIA: 78/2025 27/05/2025

27/05/2025

Dispõe sobre portaria de redução da jornada de trabalho. Lizandra Brunna Figueiredo. Secretaria de Cultura e Turismo.

Perguntas frequentes FAQ

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

O PPA Cidadão é uma ferramenta de participação popular onde o cidadão sugere novas ideias para o Plano Plurianual 2018-2021 de Aurora. Com o objetivo de ampliar os mecanismos de participação popular no debate de assuntos de interesse municipal, serão realizadas reuniões públicas para a discussão e troca de ideias a respeito do planejamento do município. São as sugestões do povo retornando como benefícios para o povo. A atual gestão municipal, desejando ampliar o debate e diminuir a distância entre a prefeitura e o cidadão, utilizará também a internet como um meio de coleta de informações, sugestões e novas ideias. Assim, o cidadão que não puder participar das reuniões públicas, poderá colaborar sem sair de casa.

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

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