DISPÕE SOBRE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. SERVIDOR: MANUEL ALEXANDRE NETO. SECRETARIA DE SAÚDE.
DISPÕE SOBRE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. SERVIDORA: Antônia Jourdianne Bezerra Vieira. SECRETARIA DE SAÚDE.
Dispõe sobre a concessão de salário família e dá outras providências. Servidora: Edna Tavares de Freitas. Secretaria de Saúde.
DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. SERVIDORA: FRANCISCA PEREIRA DE BRITO DE ANDRADE. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
DISPÕE SOBRE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO. SERVIDORA MARIA ELIZANGELA DA SILVA MOREIRA. CARGO DE PROFESSORA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
REGULAMENTA OS REAJUSTES CONCEDIDOS ATRAVÉS DA LEI 1.159/2022 EM FAVOR DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE ICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nomeação, Agente: Cicero Fernandes de Oliveira, Cargo: Controladoria Geral do Municipio, Secretaria: Controladoria Geral do Município
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO. PRESIDENTE: MICHELLE ROQUE GUEDES. MEMBROS: PEDRO EUZÉBIO BORGES LIMA SILVA E CIRO VIEIRA DE BRITO. SUPLENTE: JEFFERSON VINÍCIUS SOUSA BEZERRA. SECRETARIA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE PREGÃO DE LICITAÇÃO. PREGOEIRO: PETRUS BARBOSA DE LIMA. COMISSÃO: JANNIELLY FRANÇA LANDIM E JEFFERSON VINÍCIUS SOUSA BEZERRA. SUPLENTE: CIRO VIEIRA DE BRITO. SECRETARIA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.
DECLARA SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE, CARACTERIZADA COMO EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICÓ, FACE AS CHUVAS TORRENCIAIS DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Ilustre Secretário de Administração e Finanças do Município de Icó, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icó; CONSIDERANDO, o requerimento formulado pela servidora Josemara Moura Sobral Ferreira, a concessão da licença maternidade. CONSIDERANDO, o disposto no art. 1,II,b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento.
O Ilustre Secretário de Administração e Finanças do Município de Icó, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icó; CONSIDERANDO, o requerimento formulado pela servidora Jaiane Cipriano de Lima, a concessão da licença maternidade. CONSIDERANDO, o disposto no art. 1,II,b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento;
Exoneração, Agente: Ana Luiza Ribeiro de Senna Soares, Cargo: Controladoria Geral do Municipio, Secretaria: Controladoria Geral do Município
O Ilustre Secretário de Administração e Finanças do Município de Icó, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Icó; CONSIDERANDO, o requerimento formulado pela servidora Anneliza Pessoa dos Santos, a concessão da licença maternidade. CONSIDERANDO, o disposto no art. 1,II,b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88. CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento;
O Ilustre Secretário de Administração e Finanças do Município de Icó, Sr. Francisco Edson Facó Bezerra, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO requerimento formulado pela Sra. Maria Bonfim Bento Cipriano a qual solicita a implantação de salário família; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria do Município opinando pelo deferimento do requerimento;
O Ilustre Secretário de Administração e Finanças do Município de Icó, Sr. Francisco Edson Facó Bezerra, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO requerimento formulado pela Sra. Francisca Cícera Pereira da Silva o qual solicita a implantação de salário família; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria do Município opinando pelo deferimento do requerimento;
A Prefeita Municipal de Icó/CE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO, o requerimento de licença sem remuneração, formulado pelo servidor Fabio Correia de Araújo. CONSIDERANDO, o disposto no art. 117 da Lei nº 475/2000, que trata da concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares; CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento;
FIXA O VALOR DE REPASSE EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Ilustre Secretário de Administração e Finanças do Município de Icó, Sr. Francisco Edson Facó Bezerra, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO requerimento formulado pela Sra. Maria Aparecida de Franca o qual solicita a implantação de salário família; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria do Município opinando pelo deferimento do requerimento; RESOLVE; Art. 1º - Deferir o requerimento da servidora Sra. Maria Aparecida de Franca, auxiliar de serviços gerais na secretaria de Educação, o benefício do salário família, nos termos do art. 1º da Lei 4.266/1963 e art. 84º da Lei Orgânica do Município.
A Prefeita Municipal de Icó/CE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO, o requerimento de licença sem remuneração, formulado pelo servidor Jorge Ricaciano Jacinto de Sousa. CONSIDERANDO, o disposto no art. 117 da Lei nº 475/2000, que trata da concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares; CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento; RESOLVE: Art. 1º - Deferir o requerimento quanto á licença sem remuneração formulado pelo servidor Jorge Ricaciano Jacinto de Sousa, calceteiro na prefeitura do Município de Icó-CE.
A Prefeita Municipal de Icó/CE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO, o requerimento de licença sem remuneração, formulado pelo servidor Franklin Dilano Torres. CONSIDERANDO, o disposto no art. 117 da Lei nº 475/2000, que trata da concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares; CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento; RESOLVE: Art. 1º - Deferir o requerimento quanto á licença sem remuneração formulado pelo servidor Franklin Dilano Torres, agente administrativo na prefeitura do Município de Icó-CE.
CONSIDERANDO requerimento formulado pelo Sr. Samuel Vieira Nunes, a qual solicita a vacância do cargo de professor na Secretaria de Educação; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria do Município opinando pelo deferimento do requerimento; RESOLVE Art. 1º. DEFERIR pedido de vacância formulado pelo servidor efetivo Samuel Vieira Nunes, que exerce o cargo de professor, matricula funcional: 0006852, inscrito no CPF: 026.819.993-08, em virtude do mesmo ter tomado posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art.33 VI da lei nº 361/2004.
CONSIDERANDO, o requerimento formulado pela servidora Kathelyn Amaro Duarte a concessão da estabilidade gestacional. CONSIDERANDO, o disposto no art. 121 da Lei Municipal nº 475/2000; CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Kathelyn Amaro Duarte, lotada na Secretaria de Educação do Município de Icó-CE a estabilidade gestacional.
CONSIDERANDO, o requerimento formulado pela servidora Mirela Julião Valentim a concessão da estabilidade gestacional. CONSIDERANDO, o disposto no art. 121 da Lei Municipal nº 475/2000; CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento; RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora Mirela Julião Valentim, professora, lotada na Secretaria de Educação do Município de Icó-CE a estabilidade gestacional.
O Secretário de Administração e Finanças de Icó/CE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO, o requerimento formulado pela servidora Josefa Alves dos Santos a concessão da estabilidade gestacional. CONSIDERANDO, o disposto no art. 121 da Lei Municipal nº 475/2000; CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento;
A Prefeita Municipal de Icó/CE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei; CONSIDERANDO, o requerimento de licença sem remuneração, formulado pela servidora Maria Alice Batista de Lima Vieira. CONSIDERANDO, o disposto no art. 117 da Lei nº 475/2000, que trata da concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares; CONSIDERANDO, o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral Município, opinando pelo deferimento do referido requerimento; RESOLVE: Art. 1º - Deferir o requerimento quanto á licença sem remuneração formulado pela servidora Maria Alice Batista de Lima Vieira, auxiliar de serviços gerais na prefeitura do Município de Icó-CE.
REGULAMENTA O RATEIO DAS SOBRAS DO FUNDEB REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, NA FORMA DO ART. 51 DA LEI MUNICIPAL 1.159/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE ASSESSOR TÉCNICO, MARIA HÉLIDA FERREIRA RODRIGUES DA SILVA.
Dispõe sobre a concessão de vacância e dá outras providências O Ilustre Secretário de Administração e Finanças do Município de Icó, Sr. Francisco Edson Facó Bezerra, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO requerimento formulado pelo Sr. ANTONIO ARTECIO BEZERRA DE MELO, a qual solicita a vacância do cargo de professor na Secretaria de Educação; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria do Município opinando pelo deferimento do requerimento; RESOLVE Art. 1º. DEFERIR pedido de vacância formulado pela servidor efetivo ANTONIO ARTECIO BEZERRA DE MELO, que exerce o cargo de professor, matricula funcional: 0009544, inscrito no CPF: 915.140.613-68 em virtude do mesmo ter tomado posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art.33 VI da lei nº 361/2004. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço do Núcleo de Administração e Finanças, em 10 de janeiro de 2023.
Exoneração, Agente: Maria Aureliano Ferreira, Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais , Secretaria: Secretaria de Saúde